DECRETO Nº 10210, DE 10 DE ABRIL DE 1996

 

INSTITUI O CONSELHO COMUNITÁRIO ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando que o poder público Municipal, como determina a legislação vigente, deve prestar atendimento ao aluno matriculado nas unidades de ensino municipal, em especial aquele que necessita de assistência material para seus estudos, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, nos Estabelecimentos de Educação Infantil (Créche e Pré Escola), Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Municipal, o Conselho Comunitário Escolar que se organizará sob a forma de sociedade civil, devidamente registrada, sem fins lucrativos, e se regerá por Estatutos, cujo modelo, anexo, passa a fazer parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º O Conselho Comunitário Escolar que se identificará pelo nome de unidade de ensino a que pertencer, passará a ter personalidade jurídica pela inscrição do seu ato constitutivo e do seu Estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 

Art. 3º Os diretores dos estabelecimentos de ensino convocarão e presidirão a Assembleia Geral de constituição do Conselho Comunitário Escolar.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril de 1996

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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