DECRETO N º  12.667

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 12,  da Lei n º 4563, de 29.05.98, resolve:

 

Transferir, da Secretaria Municipal de Obras, as Divisões abaixo relacionadas, para as seguintes Secretarias Municipais, a partir desta data:

 

DIVISÃO

SECRETARIA DE DESTINO

Divisão de Obras por Administração Direta

Secretaria Extraordinária para

Projetos Especiais

Divisão de Fiscalização de Postura

Secretaria Municipal de Serviços

Urbanos

Divisão de Fabricação e Extração

Secretaria Municipal de Recursos Materiais

 

 Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2000.

              

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal em exercício