DECRETO N º 12.667
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 12, da Lei n º 4563, de 29.05.98, resolve:
Transferir, da Secretaria Municipal de Obras, as Divisões abaixo relacionadas, para as seguintes Secretarias Municipais, a partir desta data:
DIVISÃO |
SECRETARIA DE DESTINO
|
Divisão de Obras por
Administração Direta |
Secretaria
Extraordinária para
Projetos
Especiais
|
Divisão de Fiscalização
de Postura |
Secretaria
Municipal de Serviços
Urbanos |
Divisão de Fabricação e
Extração |
Secretaria Municipal de
Recursos Materiais |
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2000.