DECRETO N° 13.385

 

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ACESSO FUNCIONAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada uma Comissão Especial de Acesso Funcional para o Magistério Público Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que terá a incumbência de proceder a análise e apreciação dos pedidos para fins de acesso em conformidade com a Legislação vigente.

 

Art. 2° - A Comissão a que se refere o Artigo anterior, será constituída pelos seguintes membros:

 

I – Helle’Nice Ferraço Nassif, Secretária Municipal de Educação;

II – Antonio Manoel Barros Miranda, Secretário Municipal de Administração;

III - Maria Aparecida Caetano Gonçalves Lustosa, Diretora de Departamento de Planejamento Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Cláudia Ribeiro de Moraes, Diretora de Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação;

V – Célia Maria Ventura Abreu, Diretora de Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;

VI – Luzia Muniz Hernandes, Diretora de Departamento Pedagógico Administrativo;

VII – Eni Cardoso, Diretora de Departamento de Auditoria e Documentação Educacional;

 

Parágrafo único – A Presidência da Comissão caberá a Helle’Nice Ferraço Nassif, Secretária Municipal de Educação, e em caso de ausência, ou qualquer impedimento, o substituto será Antonio Manoel Barros Miranda, Secretário Municipal de Administração.

 

 

Art. 3º - O Acesso Funcional de que trata este Decreto é direito dos ocupantes do cargo de Professor do Magistério Público Municipal efetivos e estáveis, nos termos da Lei n° 3995, de 26/11/1994, da Lei n° 4000, de 09/12/1994 e do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e da Legislação Municipal vigente.

 

Parágrafo único – Para a homologação do pedido de acesso, o requerente, no ato de protocolização, fica obrigado a apresentar a titulação exigida em Lei para o nível pleiteado, em xerox autenticada, e que são os seguintes:

 

Nível II – Curso de Estudos Adicionais;

Nível III – Diploma Registrado pelo MEC de Licenciatura de Curta Duração na área de Educação;

Nível IV – Diploma Registrado pelo MEC de Licenciatura Plena na área de Educação;

Nível V – Pós graduação na área de Educação com os devidos registros e autorização pelo órgão competente;

Nível VI – Mestrado na área de Educação.

 

Art. 4° - Para efeito deste Decreto, a solicitação de Acesso Funcional poderá ser feita nos meses de janeiro a julho de cada ano.

 

Parágrafo único – O servidor deverá protocolizar na Secretaria Municipal de Educação, seu pedido de acesso até o último dia útil do mês de julho.

 

Art. 5° - A Comissão decidirá sobre os pedidos de Acesso no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de agosto de cada ano.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data e revoga os Decretos n°s. 9.311/93, 9.595/94, 9.624/94 e 10.852/97.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de julho de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal