DECRETO N° 13.385
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE
ACESSO FUNCIONAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada uma Comissão Especial de Acesso
Funcional para o Magistério Público Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que
terá a incumbência de proceder a análise e apreciação dos pedidos para fins de
acesso em conformidade com a Legislação vigente.
Art. 2° - A Comissão a que se refere o Artigo anterior, será
constituída pelos seguintes membros:
I – Helle’Nice Ferraço Nassif, Secretária Municipal de Educação;
II – Antonio Manoel Barros Miranda, Secretário Municipal de
Administração;
III - Maria Aparecida Caetano Gonçalves Lustosa,
Diretora de Departamento de Planejamento Educacional da Secretaria Municipal de
Educação;
IV – Cláudia Ribeiro de Moraes, Diretora de Departamento de Educação da
Secretaria Municipal de Educação;
V – Célia Maria Ventura Abreu, Diretora de Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Educação;
VI – Luzia Muniz Hernandes, Diretora de Departamento Pedagógico
Administrativo;
VII – Eni Cardoso, Diretora de Departamento de
Auditoria e Documentação Educacional;
Parágrafo único – A Presidência da Comissão caberá a Helle’Nice
Ferraço Nassif, Secretária Municipal de Educação, e em caso de ausência, ou
qualquer impedimento, o substituto será Antonio Manoel Barros Miranda,
Secretário Municipal de Administração.
Art. 3º - O Acesso Funcional de que trata este Decreto é
direito dos ocupantes do cargo de Professor do Magistério Público Municipal
efetivos e estáveis, nos termos da Lei n° 3995, de 26/11/1994, da Lei n° 4000,
de 09/12/1994 e do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e da
Legislação Municipal vigente.
Parágrafo único – Para a homologação do pedido de acesso, o
requerente, no ato de protocolização, fica obrigado a apresentar a titulação
exigida em Lei para o nível pleiteado, em xerox autenticada, e que são os
seguintes:
Nível II – Curso de Estudos Adicionais;
Nível III – Diploma Registrado pelo MEC de Licenciatura de
Curta Duração na área de Educação;
Nível IV – Diploma Registrado pelo MEC de Licenciatura Plena
na área de Educação;
Nível V – Pós graduação na área de Educação com os devidos
registros e autorização pelo órgão competente;
Nível VI – Mestrado na área de Educação.
Art. 4° - Para efeito deste Decreto, a solicitação de Acesso
Funcional poderá ser feita nos meses de janeiro a julho de cada ano.
Parágrafo único – O servidor deverá protocolizar na Secretaria
Municipal de Educação, seu pedido de acesso até o último dia útil do mês de
julho.
Art. 5° - A Comissão decidirá sobre os pedidos de Acesso no
prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de agosto de cada ano.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data e revoga
os Decretos n°s. 9.311/93, 9.595/94, 9.624/94 e 10.852/97.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de julho de 2001.