DECRETO Nº 13.396

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n° 3.895, de 28 de dezembro de 1993, Renumerada pela lei Municipal n° 4803, de 16 de julho de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear os Conselheiros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Contribuintes de Cachoeiro de Itapemirim:

 

TITULARES:

 

ELIMÁRIO GROLLA – Representante da Fazenda Pública Municipal;

AILMER GOMES DA FONSECA – Representante da OAB – 2ª Subseção – Cachoeiro de Itapemirim-ES;

RONES FONTOURA DE SOUZA – Representante da ASCOSUL (Associação dos Contabilistas do Sul do Estado do Espírito Santo);

ORLANDO NOVAES FILHO – Representante da ACISCI (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim-ES).

 

Art. 2º - Nomear, ainda, na condição de Suplentes, do mesmo Conselho, os seguintes Conselheiros:

 

SUPLENTES:

 

AGUINALDO NEI PARESQUE PIAZZAROLLO - Representante da Fazenda Pública Municipal;

RENATO PIZZOLATTO – Representante da OAB – 2ª Subseção – Cachoeiro de Itapemirim-ES;

MARCOS ANTÔNIO CALEGÁRIO DOS SANTOS – Representante da ASCOSUL (Associação dos Contabilistas do Sul do Estado do Espírito Santo);

CARLOS SAPAVINI – Representante da ACISCI (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim-ES).

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n°s. 9889/95 e 11.955/99.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal