DECRETO Nº 13.396
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n° 3.895, de 28 de
dezembro de 1993, Renumerada pela lei Municipal n° 4803, de 16 de julho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º
- Nomear os
Conselheiros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de
Contribuintes de Cachoeiro de Itapemirim:
TITULARES:
ELIMÁRIO
GROLLA – Representante da Fazenda Pública Municipal;
AILMER
GOMES DA FONSECA – Representante da OAB – 2ª Subseção – Cachoeiro de
Itapemirim-ES;
RONES
FONTOURA DE SOUZA – Representante da ASCOSUL (Associação dos Contabilistas do
Sul do Estado do Espírito Santo);
ORLANDO
NOVAES FILHO – Representante da ACISCI (Associação Comercial, Industrial e de
Serviços de Cachoeiro de Itapemirim-ES).
Art. 2º
- Nomear, ainda,
na condição de Suplentes, do mesmo Conselho, os seguintes Conselheiros:
SUPLENTES:
AGUINALDO
NEI PARESQUE PIAZZAROLLO - Representante da Fazenda Pública Municipal;
RENATO
PIZZOLATTO – Representante da OAB – 2ª Subseção – Cachoeiro de Itapemirim-ES;
MARCOS
ANTÔNIO CALEGÁRIO DOS SANTOS – Representante da ASCOSUL (Associação dos
Contabilistas do Sul do Estado do Espírito Santo);
CARLOS
SAPAVINI – Representante da ACISCI (Associação Comercial, Industrial e de
Serviços de Cachoeiro de Itapemirim-ES).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n°s.
9889/95 e 11.955/99.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2001.