NOMEIA OS TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES PARA O
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - COMDUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
atendendo o disposto no Art. 11 da Lei nº 4.172, de 18.03.96, resolve:
Art.
1º - Nomear para o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano de Cachoeiro de Itapemirim os seguintes Conselheiros:
I
– Coordenadoria de Planejamento – COPLAN
Titular: Paulo César Juffo
Suplente: Romildo Moreira de
Azevedo Junior
II
– Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA
Titular: Ruy Ávila
Suplente: Geraldo Luiz de Souza
Machado
III
– Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI
Titular: Carlos Alberto Alexandre
Marão
Suplente: Ranieri Carvalho Aride
IV
– Secretaria Municipal de Educação – SEME
Titular: Maria Aparecida Caetano
Gonçalves Lustosa
Suplente: Ivone Carmem Costa
Furlan
V
– Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Titular: Paulo César Mendes
Glória
Suplente: Carlos Heugênio Duarte
Camisão
VI
– Secretaria Municipal de Obras – SEMO
Titular: Marcos Pimenta Vereza
Suplente: Maria Goreth Cabral
Camisão
VII
– Sindicato da Indústria da Extração e Beneficiamento de Mármore e Granitos
Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo – SINDIROCHAS
Titular: Roberto Bravo M.
Pinheiro
Suplente: José Luiz Leal Darós
VIII
– CITÁGUA – Águas de Cachoeiro S/A.
Titular: Wanderson Souza da Hora
Suplente: Pablo Ferraço Andreão
IX
– Federação de Associação de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de
Itapemirim – FAMMOPOCI
Titular: José Paradella Neto
Suplente: Antonio Fernando Silva
Souza
X
– Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Dr. Maurício Mesquita
Suplente: Dr. Elias Caldara
XII
– Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Titular: Marcos Antonio Adriano
Suplente: Adriano de Oliveira
Elias
XIII
– Associação dos Amigos da Bacia do Rio Itapemirim - AABRI
Titular: Fábio Correa Gonçalves
Suplente: Eduardo Elias dos Santos
XIV
– Associação Comercial, Industrial e de Serviço de Cachoeiro de Itapemirim –
ACISCI
Titular: Ozires Prates Chamon
Suplente: Wilmaciel Scherrer
XV
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMMADES
Titular: Marcelo Bueno Silva
Suplente: José Sebastião Moura
Parágrafo
único – Caberá ao
Coordenador Chefe de Planejamento a Presidência do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano – COMDUR, e, em caso de ausência ou de qualquer
impedimento legal, será substituído pelo Secretário Municipal de Obras.
Art.
2º - O mandato dos
Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos aos cargos, por
indicação das respectivas entidades, sendo automática, nesse período, a
substituição dos representantes dos órgãos públicos municipais, quando da troca
de seus respectivos titulares.
Parágrafo
único – Na hipótese
prevista no caput deste artigo, o novo conselheiro entregará ao
presidente do Conselho, durante a primeira reunião de que participar, cópia do
decreto de sua nomeação pelo Prefeito Municipal, fazendo a devida consignação
na ata da sessão.
Art.
3º - O Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano, com as atribuições estabelecidas no Art. 10 da Lei nº
7.172/96, organizar-se-á e funcionará de acordo com as normas previstas em seu
Regimento Interno.
Art.
4º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto n° 12.624/2001.
Cachoeiro de
Itapemirim, 25 de julho de 2001.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO