DECRETO Nº 13.415

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 11.430, DE 02 DE JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O § 1° e incisos e alíneas do § 2°, do Artigo 1°, do Decreto n° 11.430, de 02 de julho de 1998, passam a vigora com a seguinte redação:

 

“§ 1° - Constituem os 09 (nove) representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde:

 

I - 01 (um) representante da União Cachoeirense de Mulheres de Cachoeiro de Itapemirim (UCM);

II - 01 (um) representante da Pastoral da Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

III - 01 (um) representante da Associação dos Renais Crônicos e Transplantados de Cachoeiro de Itapemirim;

IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo;

V – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento e da Construção Civil, Terraplenagem e Pavimentação do Sul do Estado do Espírito Santo;   

VI - 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo;

VII - 01 (um) representante da Associação Sul Capixaba de Pessoas com Deficiências; e

VIII - 02 (dois) representantes da FAMMOPOCI.

 

§ 2° - ........................................................................................................

 

I – Representantes do Poder Público Municipal

 

a)    02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

b)    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.

 

II – Dos Trabalhadores da Área de Saúde

 

a)    01 (um) representante do Sindicato dos Médicos;

b)    01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde;

c)     01 (um) representante de Entidades de Classe de Trabalhadores na Área de Saúde.

 

III – Dos Prestadores de Serviços de Saúde Públicos e Privados

 

a)                    01 (um) representante da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

b)                    02 (dois) representantes do Sindicato de Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial parte do Decreto 11.430, de 02 de julho de 1998.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de agosto de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal