ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 11.430, DE 02 DE
JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1° -
O § 1° e incisos e alíneas do § 2°, do Artigo 1°, do Decreto n° 11.430, de 02
de julho de 1998, passam a vigora com a seguinte redação:
“§ 1° - Constituem os 09 (nove) representantes dos usuários
do Sistema Único de Saúde:
I - 01
(um) representante da União Cachoeirense de Mulheres de Cachoeiro de
Itapemirim (UCM);
II - 01 (um) representante da Pastoral da Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim;
III - 01 (um) representante da Associação dos Renais
Crônicos e Transplantados de Cachoeiro de Itapemirim;
IV - 01 (um) representante do Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria do Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito
Santo;
V – 01 (um) representante
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento e da Construção
Civil, Terraplenagem e Pavimentação do Sul do Estado do Espírito Santo;
VI - 01 (um) representante do Sindicato dos
Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo;
VII - 01 (um) representante da Associação Sul
Capixaba de Pessoas com Deficiências; e
VIII - 02 (dois)
representantes da FAMMOPOCI.
§ 2° - ........................................................................................................
a)
02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
b)
01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Educação.
a)
01 (um) representante
do Sindicato dos Médicos;
b)
01 (um) representante
do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde;
c)
01 (um) representante
de Entidades de Classe de Trabalhadores na Área de Saúde.
a)
01 (um) representante
da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
b)
02 (dois)
representantes do Sindicato de Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do
Estado do Espírito Santo.”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário, em especial parte do Decreto 11.430, de 02 de
julho de 1998.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de agosto de 2001.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO