ALTERA
OS ARTIGOS 12 E 24 DO DECRETO Nº 12.298/2000.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º - Os arts. 12 e 24
do Regimento Interno do Conselho Municipal de Preços, aprovado pelo Decreto nº
12.298, de 14 de março de 2000, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 12 – As reuniões do Conselho poderão iniciar-se
com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros, porém as deliberações só
poderão ser tomadas com a presença da maioria absoluta, nos termos do art. 24
deste Decreto”.
“Parágrafo único - Após 15 (quinze) minutos de
tolerância, não havendo “quorum” para abertura da sessão, o Presidente do
Conselho convocará nova reunião, que se realizará no prazo mínimo de 3 (três) e
máximo de 5 (cinco) dias”.
“Art. 24 - É exigido o
“quorum” de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, presentes na reunião,
para discussão, votação e aprovação de qualquer matéria de sua competência ”.
§ 1º - O Presidente do Conselho só votará em caso de
empate na votação”.
§ 2º - Não havendo “quorum” para deliberação, o Presidente
do Conselho marcará nova reunião, dentro do prazo fixado no parágrafo único do
art. 12 deste Decreto”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
12.636, de 04 de dezembro de 2000.
Cachoeiro de Itapemirim, 1º de agosto de 2001.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO