DECRETO Nº  13.418

 

ALTERA OS ARTIGOS 12 E 24 DO DECRETO Nº 12.298/2000.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os arts. 12 e 24 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Preços, aprovado pelo Decreto nº 12.298, de 14 de março de 2000, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 12  As reuniões do Conselho poderão iniciar-se com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros, porém as deliberações só poderão ser tomadas com a presença da maioria absoluta, nos termos do art. 24 deste Decreto”.

 

“Parágrafo único - Após 15 (quinze) minutos de tolerância, não havendo “quorum” para abertura da sessão, o Presidente do Conselho convocará nova reunião, que se realizará no prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) dias”.

 

“Art. 24 -  É exigido o “quorum” de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, presentes na reunião, para discussão, votação e aprovação de qualquer matéria de sua competência ”.

 

§ 1º - O Presidente do Conselho só votará em caso de empate na votação”.

 

§ 2º - Não havendo “quorum” para deliberação, o Presidente do Conselho marcará nova reunião, dentro do prazo fixado no parágrafo único do art. 12 deste Decreto”.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.636, de 04 de dezembro de 2000.

     

Cachoeiro de Itapemirim, 1º de agosto de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal