DECRETO Nº 13.532

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, POR ATIVIDADE DE RISCO, AOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI Nº 5126, DE 16 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o Art. 4º da Lei nº 5.126, de 16 de janeiro de 2001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder gratificação especial, por atividade de risco, aos integrantes da Guarda Municipal que cumprem jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias e sobreaviso integral, à disposição do Comando para qualquer emergência, no índice de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento-padrão.

 

Parágrafo único - A gratificação especial prevista neste Decreto só será concedida aos servidores que cumprirem integralmente a escala de trabalho da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito-SEMSET, não integrando a base de cálculo para a concessão de benefício ou vantagem permanente.
    

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 1º de outubro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal