CONCEDE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL, POR ATIVIDADE DE RISCO, AOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL, COM BASE
NA LEI Nº 5126, DE 16 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o
que dispõe o Art. 4º da Lei nº 5.126, de 16 de janeiro de 2001,
RESOLVE:
Art.
1º - Conceder
gratificação especial, por atividade de risco, aos integrantes da Guarda
Municipal que cumprem jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias e
sobreaviso integral, à disposição do Comando para qualquer emergência, no
índice de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento-padrão.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º de setembro de
2001, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 1º
de outubro de 2001.