DISCIPLINA A EXIGÊNCIA DE VISTORIA PRÉVIA DO CORPO
DE BOMBEIROS (DECRETO Nº 11.230/98)
PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe a Lei 3.994/94,
regulamentada pelo Decreto nº 11.230, de 05 de janeiro de 1998, resolve:
Art.. 1º
- Limitar a aplicação do Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto 11.230/98
(Exigência do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros) às atividades
constante do Anexo I.
Art. 2º -
Após protocolado no Corpo de Bombeiros o pedido de Certificado de Vistoria
Prévia, a Prefeitura Municipal poderá conceder Alvará Provisório por 180 (cento
e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 3º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário, em especial o Decreto 12.284/2000.
Cachoeiro
de Itapemirim, 1º de outubro de 2001.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal
ANEXO I
·
ACADEMIAS DE
GINÁSTICA (ACIMA DE 200 M²)
·
ARMAZENAMENTO, DEPÓSITO
FECHADO, CARGA E DESCARGA DE BENS
·
CLINICAS MÉDICAS E
HOSPITAIS
·
CLUBES E CONGÊNERES
·
COMÉRCIO DE
BRINQUEDOS (ACIMA DE 200 M²)
·
COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E CONGÊNERES
·
COMÉRCIO DE FUMOS E
DERIVADOS
·
COMÉRCIO DE GASES
·
COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS
·
COMÉRCIO DE VEÍCULOS
·
COMÉRCIO MATERIAL
ESCOLAR, LIVROS, JORNAIS E CONG. (ACIMA 200 M2)
·
COMÉRCIO MATERIAL
ESPORTIVO, LAZER E CONGÊNERES (ACIMA 200 M²)
·
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PROD. TÊXTEIS, VEST. E CALÇ. (ACIMA 200 M²)
·
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ACIMA DE 200 M²)
·
COOPERATIVA DE
CRÉDITO E/OU HABITACIONAL
·
DIVERSÕES PÚBLICAS C/
COBRANÇA DE INGRESSO
·
ENSINO
·
ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS
·
ESTAÇÃO RODOVIÁRIA,
FERROVIÁRIA E AEROPORTOS
·
GRÁFICA
·
HOTÉIS
·
INDÚSTRIA ARTEFATOS
DE BORRACHA, PLÁSTICO, FIBRA, LONA E CONGÊNERES (ACIMA DE 200 M²)
·
INDÚSTRIA ARTIGOS
COURO, PELES E CONGÊNERES (ACIMA DE 200
M²)
·
INDÚSTRIA DE MATERIAL
ESPORTIVO, LAZER E CONGÊNERES (ACIMA DE 200 M²)
·
INDÚSTRIA DE MÓVEIS
EM GERAL (ACIMA DE 200 M²)
·
INDÚSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS (ACIMA 200 M²)
·
INDÚSTRIA DE PRODUTOS
TÊXTEIS, AVIAM., ART. VEST., CALÇ. (ACIMA DE 200 M²)
·
INDÚSTRIA METALÚRGICA
(ACIMA DE 200 M²)
·
INDÚSTRIA PAPEL,
DERIVADOS, MAT. ESCR., GRÁFICA E CONGÊNERES (ACIMA DE 200 M²)
·
INDÚSTRIA PRODUTOS
QUÍMICOS, PETRO. COMB. LUBRIFICANTES
·
INDÚSTRIA USINAGEM
ASFÁLTICA
·
INSTITUIÇÕES CRÉDITO
FINANC. EMPREST. INVEST. E APLIC. FINANC.
·
LABORATÓRIOS
·
LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
·
MOTÉIS
·
PARQUE DE EXPOSIÇÕES,
GINÁSIOS, ESTÁDIOS FUTEBOL E CONGÊNERES
·
PENSÕES, HOSPEDARIAS,
POUSADAS E CONGÊNERES
·
RECAUCHUTAGEM E
REGENERAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
·
REPARTIÇÕES PÚBLICAS,
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
·
SUPERMERCADOS E
HIPERMERCADOS (ACIMA 200 M²)
·
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGAS (C/ GARAGEM)
·
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS (C/ GARAGEM)