APROVA O ORÇAMENTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE SANEAMENTO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - AGERSA, PARA O EXERCÍCIO DE
2002.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 5274, de 18
de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aprovado, conforme os
quadros anexos, o Orçamento Próprio para o exercício de 2002 da Agência
Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim –
AGERSA.
Art.
2º – As Receitas e as Despesas
para o exercício de 2002 estão, respectivamente, estimadas e fixadas em R$
717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais).
Art.
3º - Fica a Agência Municipal de
Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA,
autorizada a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações até o
limite de 40% (quarenta por cento) do valor deste orçamento, observado o
disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.
4º - Este Decreto entrará em vigor
a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2001.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO