DECRETO Nº 13.656

 

APROVA O ORÇAMENTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - AGERSA, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 5274, de 18 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado, conforme os quadros anexos, o Orçamento Próprio para o exercício de 2002 da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA.

 

Art. 2º – As Receitas e as Despesas para o exercício de 2002 estão, respectivamente, estimadas e fixadas em R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais).

 

Art. 3º - Fica a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA, autorizada a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal