DECRETO N° 13.673
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO
AO ART. 1° DO DECRETO N° 13.653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art.
1° - Fica
acrescentado ao Art. 1° do Decreto n° 13.653, de 14 de dezembro de 2001, Parágrafo único com a redação seguinte:
“Parágrafo único - Durante a vigência da suspensão de que trata o “caput”
deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, em caráter
excepcional, autorizar obras públicas, previstas no Plano Purianual (PPA) e no
Orçamento-Programa do Município para o exercício de 2002, consideradas
relevantes na melhoria da qualidade de vida da população, tanto na área urbana
quanto rural e, no interesse da municipalidade.”
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 14 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de dezembro de 2001
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO