DECRETO N° 13.673

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1° DO DECRETO N° 13.653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

                                      Art. 1° - Fica acrescentado ao Art. 1° do Decreto n° 13.653, de 14 de dezembro de 2001,  Parágrafo único com a redação seguinte:

 

                               Parágrafo único - Durante a vigência da suspensão de que trata o “caput” deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, em caráter excepcional, autorizar obras públicas, previstas no Plano Purianual (PPA) e no Orçamento-Programa do Município para o exercício de 2002, consideradas relevantes na melhoria da qualidade de vida da população, tanto na área urbana quanto rural e, no interesse da municipalidade.”

 

                               Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2001

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal