DECRETO Nº 13.734

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve

 

Art. 1° - Conceder aos servidores BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS e UDSON ANTONIO DOS PASSOS, em atividades no Centro de Manutenção Urbana - CMU e em regime especial de trabalho, gratificação nos percentuais de 50% (cinqüenta por cento)  e 30% (trinta por cento), respectivamente, sobre o salário-base, nos termos  da Lei n° 2.970, de 15 de fevereiro de 1989; e, para os servidores SANTA GAMA DE FREITAS e JONATAS RODRIGUES, aumentar o percentual de gratificação concedida pelo Decreto n° 13.681, 21 de junho de 2001, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), em conformidade com o Parágrafo Único, Artigo 151, da Lei n° 4.009, de 20.12.94, combinada com a Lei n° 4.283, de 25.03.97 e Decreto n° 11.268, de 22.01.98.        

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 13.681, de 11 de janeiro de 2002.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal