DECRETO
Nº 13.734
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, resolve
Art. 1°
- Conceder aos
servidores BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS e UDSON ANTONIO DOS
PASSOS, em atividades no Centro de Manutenção Urbana - CMU e em regime
especial de trabalho, gratificação nos percentuais de 50% (cinqüenta por
cento) e 30% (trinta por cento),
respectivamente, sobre o salário-base, nos termos da Lei n° 2.970, de 15 de fevereiro de 1989; e, para os servidores
SANTA GAMA DE FREITAS e JONATAS RODRIGUES, aumentar
o percentual de gratificação concedida pelo Decreto n° 13.681, 21 de junho de
2001, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), em conformidade
com o Parágrafo Único, Artigo 151, da Lei n° 4.009, de 20.12.94, combinada com
a Lei n° 4.283, de 25.03.97 e Decreto n° 11.268, de 22.01.98.
Art. 2°
- Este Decreto
entrará em vigor nesta data, com efeitos financeiros retroativos a 01 de
fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 13.681, de 11 de janeiro de 2002.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2002.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO