DECRETO
Nº 13.819
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto no Artigo 144 da Lei nº 4.009, de 20 de dezembro de 1994, alterado
pela Lei nº 4.178, de 08 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Os Agentes Fiscais de Rendas
designados para ocuparem cargos em comissão, realização de avaliação de imóveis
para fins de pagamento de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e/ou
execução de tarefas específicas, terão os Pontos Tarefa e Resultado computados
de acordo com o limite estabelecido no Art. 3º do Decreto nº 10.107/96, sendo
lançado proporcionalmente aos dias trabalhados quando o período for inferior a
um mês.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 2002.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO