DECRETO Nº 13.819

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 144 da Lei nº 4.009, de 20 de dezembro de 1994, alterado pela Lei nº 4.178, de 08 de maio de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os Agentes Fiscais de Rendas designados para ocuparem cargos em comissão, realização de avaliação de imóveis para fins de pagamento de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e/ou execução de tarefas específicas, terão os Pontos Tarefa e Resultado computados de acordo com o limite estabelecido no Art. 3º do Decreto nº 10.107/96, sendo lançado proporcionalmente aos dias trabalhados quando o período for inferior a um mês.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal