DECRETO Nº 13.846

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 12.298, DE 14 DE MARÇO DE 2000.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Inciso I do Art. 1º e o Parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 12.298, de 14 de março de 2000, passam a vigorar com a redação seguinte:

 

“Art. 1º -  ..........................................................................................

 

I – Secretaria Municipal de Recursos Materiais;

............................................................................................................

 

Art. 5º - .............................................................................................

............................................................................................................

 

Parágrafo único – O representante da Secretaria Municipal de Recursos Materiais (SEMREM) será o Presidente nato do Conselho e o Vice-Presidente será o Procurador Geral do Município.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigência nesta data, revogadas as disposições em contrário.

       

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal