DECRETO Nº 13.846
ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 12.298, DE 14 DE MARÇO DE 2000.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
- O Inciso I do
Art. 1º e o Parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 12.298, de 14 de março de
2000, passam a vigorar com a redação seguinte:
“Art.
1º - ..........................................................................................
I – Secretaria Municipal de Recursos Materiais;
............................................................................................................
Art. 5º
- .............................................................................................
............................................................................................................
Parágrafo
único – O
representante da Secretaria Municipal de Recursos Materiais (SEMREM) será o
Presidente nato do Conselho e o Vice-Presidente será o Procurador Geral do
Município.”
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigência nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 2002.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO