DECRETO Nº 14.010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de SAMBRA S.A. MÁRMORES BRASILEIROS, que compreende: “uma área de terreno medindo 2.527,45m² (dois mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com 48,50m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente, confrontando-se com a Rua Paulo Babisk; por 64,40m (sessenta e quatro metros e quarenta centímetros) de fundos, confrontando-se com a Sambra S.A. Mármores Brasileiros; lado direito com 48,48m (quarenta e oito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com Sambra S.A. Mármores Brasileiros e lado esquerdo com 45,80m (quarenta e cinco metros e oitenta centímetros) confrontando-se com Elias Galvão; situada em Vargem Grande de Soturno, neste Município. Registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 33.346 de ordem, do Livro 3-AM, fls. 133”.

 

Art. 2º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto se destina à implantação de Centro Comunitário, Quadra Poliesportiva e Centro de Lazer e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365/41, para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de setembro de 2002.

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício