DECRETO Nº 14.010
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel de propriedade de SAMBRA S.A. MÁRMORES BRASILEIROS,
que compreende: “uma área de terreno medindo 2.527,45m² (dois mil, quinhentos e
vinte e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com
48,50m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente,
confrontando-se com a Rua Paulo Babisk; por 64,40m (sessenta e quatro metros e
quarenta centímetros) de fundos, confrontando-se com a Sambra S.A. Mármores Brasileiros;
lado direito com 48,48m (quarenta e oito metros e quarenta e oito centímetros),
confrontando-se com Sambra S.A. Mármores Brasileiros e lado esquerdo com 45,80m
(quarenta e cinco metros e oitenta centímetros) confrontando-se com Elias
Galvão; situada em Vargem Grande de Soturno, neste Município. Registrada no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 33.346 de ordem, do
Livro 3-AM, fls. 133”.
Art. 2º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto
se destina à implantação de Centro Comunitário, Quadra Poliesportiva e Centro
de Lazer e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar
urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365/41, para fins de
imissão provisória de posse.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de setembro de 2002.
JATHIR GOMES MOREIRA