DECRETO Nº 14.068

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA ESTUDOS DE VIABILIDADES PARA REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO “CARLOS CAIADO BARBOSA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o Município de Cachoeiro de Itapemirim alcançou projeção nacional e internacional com a organização da FEIRA INTERNACIONAL DO MÁRMORE E GRANITO, até então sob a responsabilidade do Centro Tecnológico do Mármore e Granito sediado em nossa cidade;

 

CONSIDERANDO que a realização da FEIRA INTERNACIONAL DO MÁRMORE E GRANITO, a cada ano, necessita de ações intervencionistas do Poder Público, com níveis de investimentos que não justifica a não consolidação de  um espaço físico apropriado para a realização de tal evento, haja vista que tão logo do seu encerramento tudo se perde, o que causa  preocupações ao Chefe do Executivo Municipal no que se refere à aplicabilidade do dinheiro público;

 

CONSIDERANDO que o Parque de Exposição “Carlos Caiado Barbosa”, tem necessidade de contar com uma infraestrutura moderna que permita a realização de eventos do porte da Feira Internacional do Mármore e Granito; Exposições Agropecuárias, Industriais e Comerciais; Fóruns Econômicos, Sociais e Profissionais, dentre outras atividades que poderão ali ser desenvolvidas, durante todo o ano.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica criado no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim um Grupo Especial de Trabalho para levantamentos de informações e estudos de viabilidades  objetivando apresentar  ao Chefe do Executivo Municipal Projeto de Revitalização da área de eventos e das demais áreas do Parque de Exposição “Carlos Caiado Barbosa”, que permita oferecer aos diversos segmentos sociais e econômicos da cidade e adjacências, inclusive à municipalidade,  infraestrutura moderna e funcional para a realização de eventos de interesse da comunidade, em especial a Feira Internacional do Mármore e Granito.

 

§ 1° - O Grupo Especial de Trabalho de que trata o “caput” deste artigo será composto pelos seguintes membros:

 

§         JATHIR GOMES MOREIRA, Vice-Prefeito Municipal;

§         TALES PENA MACHADO,  CREDIROCHAS;

§         DIETRICH KASCHNER, Indústrias Metalúrgicas e de componentes para o Setor de Rochas Ornamentais;

§         RENATO RAMOS MAGALHÃES, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

§         UBIRAJARA TAVARES DIAS, Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;

§         DEMERVAL TEIXEIRA REIS, ADESE – Agência Local;

§         JOSÉ LÚCIO SOARES, Associação dos Criadores e Produtores do Estado do Espírito Santo – ACEPES;

§         JERSÍLIO CYPRIANO, ADESE – Agência de Desenvolvimento do Sul do Estado do Espírito Santo;

§         CARLOS ONOFRE PENHA, Centro Tecnológico do Mármore e Granito -  CETEMAG;

§         ATÍLIO TRAVAGLIA,  SINDIROCHAS; e

§         JOSÉ CARLOS AMARAL, Vereador e representante da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 2° - Caberá ao Vice-Prefeito Municipal Sr. JATHIR GOMES MOREIRA a Coordenação Geral das atividades do Grupo Especial de Trabalho de que trata o presente Decreto, que poderá requisitar servidores da municipalidade para atender necessidades técnico-administrativas na elaboração da proposta a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2° - O Grupo Especial de Trabalho, criado pelo presente Decreto, terá o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade para o desenvolvimento das atividades e apresentação do projeto de revitalização.

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de novembro de 2002.

   

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal