DECRETO Nº 14.108

 

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 13.656, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.274/2001,

 

DECRETA:

 

                                      Art. 1º - O Art. 3º do Decreto nº 13.656, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

                                      “Art. 3º - Fica a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, autorizada a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.”

 

                                      Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.  

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2002

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal