ALTERA
O ART. 3º DO DECRETO Nº 13.656, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.274/2001,
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 3º do
Decreto nº 13.656, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação
seguinte:
“Art. 3º - Fica a
Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim
- AGERSA, autorizada a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações
até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor deste orçamento, observado o
disposto no Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.”
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro
de 2002
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO