DECRETO Nº 14.109

 

APROVA O ORÇAMENTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - AGERSA, PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 5400, de 27 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado, conforme os quadros anexos, o Orçamento Próprio para o exercício de 2003 da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA.

 

Art. 2º – As Receitas e as Despesas para o exercício de 2003 estão, respectivamente, estimadas e fixadas em R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais).

 

Art. 3º - Fica a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA, autorizada a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal