DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica declarado de utilidade
pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de JOSÉ ERVATTI e s/m THEREZINHA CYPRIANO ERVATTI, assim descrito e caracterizado:
“Uma área de terreno medindo
49,61m² (quarenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros
quadrados), com 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) de frente,
confrontando-se com a Rua Idália Rocha Cordeiro, por 12,06 (doze metros e seis
centímetros) de fundos, confrontando-se com José Ervatti, lado direito com
4,57m (quatro metros e cinqüenta e sete centímetros), confrontando-se com
herdeiros de Agliberto Rodrigues Moreira, lado esquerdo com 4,00m (quatro
metros), confrontando-se com o Córrego do Amarelo, situada na Rua Idália Rocha
Cordeiro, Bairro Amarelo, nesta cidade. Registrada no CRI desta Comarca sob o
nº 30.092 de ordem, Livro nº 2, Ficha 01 e verso e Inscrição Municipal nº
25.803.”
Art. 2° - A desapropriação a que se refere
o presente Decreto se destina à ampliação de uma via pública, e, para
concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do
artigo 15 do Decreto-Lei n° 3365/41, para fins de imissão provisória de posse.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2002.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO