DECRETO Nº 14.113

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de JOSÉ ERVATTI e s/m THEREZINHA CYPRIANO ERVATTI, assim descrito e caracterizado:

 

“Uma área de terreno medindo 49,61m² (quarenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), com 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) de frente, confrontando-se com a Rua Idália Rocha Cordeiro, por 12,06 (doze metros e seis centímetros) de fundos, confrontando-se com José Ervatti, lado direito com 4,57m (quatro metros e cinqüenta e sete centímetros), confrontando-se com herdeiros de Agliberto Rodrigues Moreira, lado esquerdo com 4,00m (quatro metros), confrontando-se com o Córrego do Amarelo, situada na Rua Idália Rocha Cordeiro, Bairro Amarelo, nesta cidade. Registrada no CRI desta Comarca sob o nº 30.092 de ordem, Livro nº 2, Ficha 01 e verso e Inscrição Municipal nº 25.803.”

 

Art. 2° - A desapropriação a que se refere o presente Decreto se destina à ampliação de uma via pública, e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3365/41, para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal