DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 5394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUANTO
A FIXAÇÃO DOS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS A SEREM COBRADOS PELO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 278 da Lei 5394 de 27 de dezembro de
2002,
DECRETA:
Art. 1º
- Ficam instituídos os preços
públicos a serem cobrados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim de acordo
com os valores estabelecidos no anexo I deste decreto.
Art. 2° -
Caberá à Secretaria Municipal da
Fazenda, através do Departamento de Tributação e Receitas, toda e qualquer
providência relativa a cobrança dos preços públicos estabelecidos por este
decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor
a partir de 01 de janeiro de 2003.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal
TABELA PREÇOS PÚBLICOS |
|||
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
VALOR R$
|
|
1 – SERVIÇOS
DE ATIVIDADES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS E OUTRAS DE FINS
ECONOMICOS |
|||
1.1 |
Pedido
de inscrição, alteração e baixa |
Un |
15,00 |
1.2 |
Uso
de vias, logradouros e passeios públicos: |
|
|
1.2.1 |
Banca
de jornais e revistas |
m2 / ano |
15,00 |
1.2.2 |
Veículos
e trailers |
m2 / ano |
15,00 |
1.2.3 |
Mesa,
cadeira e outros |
m2 / ano |
15,00 |
1.3 |
Uso
dependências públicas: |
|
|
1.3.1 |
Quiosque |
m2 / ano |
45,00 |
1.3.2 |
Mercado
municipal |
m2 / ano |
45,00 |
1.3.3 |
Outras |
m2 / ano |
45,00 |
1.4 |
Serviços
de vistoria para fins de concessão de licença para atividades eventuais: |
|
|
1.4.1 |
Atividade
circence, parques de diversão e congeneres |
Dia |
15,00 |
1.4.2 |
Feiras
e eventos em geral |
Dia |
15,00 |
1.4.3 |
Stand,
toldo e outros |
Dia |
15,00 |
1.4.4 |
Demais
atividades não relacionadas |
Dia |
15,00 |
2 – SERVIÇOS DE OBRAS EM GERAL |
|||
2.1 |
Habite-se |
Un |
22,00 |
2.2 |
Autenticação
de projeto |
M2 |
0,90 |
2.3 |
Renovação
alvará construção |
Un |
22,00 |
2.4 |
Substituição
de projeto: |
|
|
2.4.1 |
Sem
acréscimo de área |
Un |
22,00 |
2.4.2 |
Com
acréscimo de área |
Un |
22,00 |
|
sobre
acréscimo |
M2 |
0,90 |
2.5 |
Tranferência
Titularidade de projeto |
Un |
22,00 |
2.6 |
Exame de projeto de desmembramento e
remembramento de área, incidente sobre valor venal do imóvel. |
Valor Venal |
0,4% |
3 – SERVIÇOS DE CEMITÉRIO |
|||
3.1 |
Compra sepultura |
Un |
100,00 |
4 – SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA EM
GERAL |
|||
4.1 |
Autenticação
livro psicotrópico |
Un |
30,00 |
4.2 |
Diárias
de animais apreendidos: |
|
|
4.2.1 |
Animais
de pequeno porte |
Dia |
5,00 |
4.2.2 |
Animais
de grande porte |
Dia |
10,00 |
5- SERVIÇOS DIVERSOS |
|||
5.1 |
Vistoria
em veículos de transporte de passasgeiros: ônibus, automóvel, elevadores e
outros |
Un |
30,00 |
5.2 |
Abate
de animais: |
|
|
5.2.1 |
Suínos,
por cabeça |
Un |
5,00 |
5.2.2 |
Bovinos, por cabeça |
Un |
15,00 |
5.3 |
Expedição
de documentos de arrecadação |
Un |
5,00 |
5.4 |
Cópia
legislação municipal, ou qualquer outro documento |
Fl. |
0,10 |