DECRETO Nº 14.115

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 5394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUANTO A FIXAÇÃO DOS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS A SEREM COBRADOS PELO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 278 da Lei 5394 de 27 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

      Art. 1º - Ficam instituídos os preços públicos a serem cobrados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim de acordo com os valores estabelecidos no anexo I deste decreto.

     

Art. 2° - Caberá  à Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Tributação e Receitas, toda e qualquer providência relativa a cobrança dos preços públicos estabelecidos por este decreto.

 

                Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

ANEXO I AO DECRETO Nº 14.115/2002

 

 

 

TABELA PREÇOS PÚBLICOS

 
DESCRIÇÃO

 

 

UNIDADE

 

 
VALOR R$

 

 

1SERVIÇOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORAS

      DE SERVIÇOS   E  OUTRAS DE FINS ECONOMICOS

 

1.1

Pedido de inscrição, alteração e baixa

Un

15,00

1.2

Uso de vias, logradouros e passeios públicos:

 

 

1.2.1

Banca de jornais e revistas

m2 / ano

15,00

1.2.2

Veículos e trailers

m2 / ano

15,00

1.2.3

Mesa, cadeira e outros

m2 / ano

15,00

1.3

Uso dependências públicas:

 

 

1.3.1

Quiosque

m2 / ano

45,00

1.3.2

Mercado municipal

m2 / ano

45,00

1.3.3

Outras

m2 / ano

45,00

1.4

Serviços de vistoria para fins de concessão de licença para atividades eventuais:

 

 

1.4.1

Atividade circence, parques de diversão e congeneres

Dia

15,00

1.4.2

Feiras e eventos em geral

Dia

15,00

1.4.3

Stand, toldo e outros

Dia

15,00

1.4.4

Demais atividades não relacionadas

Dia

15,00

 

2SERVIÇOS DE OBRAS EM GERAL

 

2.1

Habite-se

Un

22,00

2.2

Autenticação de projeto

M2

0,90

2.3

Renovação alvará construção

Un

22,00

2.4

Substituição de projeto:

 

 

2.4.1

Sem acréscimo de área

Un 

22,00

2.4.2

Com acréscimo de área

Un

22,00

 

sobre acréscimo

M2

0,90

2.5

Tranferência Titularidade de projeto

Un

22,00

2.6

Exame de projeto de desmembramento e remembramento de área, incidente sobre valor venal do imóvel.

 

Valor Venal

 

0,4%

 

3 – SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

 

3.1

Compra sepultura

Un

100,00

 

4 – SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA EM GERAL

 

4.1

Autenticação livro psicotrópico

Un

30,00

4.2

Diárias de animais apreendidos:

 

 

4.2.1

Animais de pequeno porte

Dia

5,00

4.2.2

Animais de grande porte

Dia

10,00

 

5- SERVIÇOS DIVERSOS

 

5.1

Vistoria em veículos de transporte de passasgeiros: ônibus, automóvel, elevadores e outros

 

Un

 

30,00

5.2

Abate de animais:

 

 

5.2.1

Suínos, por cabeça

Un

5,00

5.2.2

Bovinos, por cabeça

Un

15,00

5.3

Expedição de documentos de arrecadação

Un

5,00

5.4

Cópia legislação municipal, ou qualquer outro documento

Fl.

0,10