DECRETO Nº 14.129
DENOMINA A UNIDADE DO
PROGRAMA “SAÚDE DA FAMÍLIA” DO BAIRRO ZUMBI.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art.
1º da Lei nº 5.315, de 05 de abril de 2002, e
CONSIDERANDO que denominar um ente público ou
comunitário é prestar justa homenagem a pessoas que direta ou indiretamente
contribuíram para o desenvolvimento local e atuaram na melhoria da qualidade de
vida do cidadão,
CONSIDERANDO que homenagear pessoas da
Comunidade contribui para que o Município possa agir com justiça junto àqueles
que contribuem hoje, ou que no passado deram o melhor de seu esforço, saúde,
atenção, desvelo e conhecimento, participando ativamente na melhoria e
progresso do Município,
CONSIDERANDO as atividades humanitárias
desenvolvidas pelo médico que engrandeceu a vida desta Cidade, com seu serviço
de caridade e amor ao próximo, agindo além de suas obrigações profissionais,
com extremada dedicação e sabedoria, buscando a saúde das crianças deste Município,
bem como da população infantil de todo o Sul do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - DENOMINAR, nos termos do Artigo 1º, da Lei
nº 5.315, de 05 de abril de 2002, DR. EDSON REBELLO MOREIRA, a UNIDADE DO “PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA” DO BAIRRO
ZUMBI.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06
de janeiro de 2003.
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal