DECRETO Nº 14.129

 

DENOMINA A UNIDADE DO PROGRAMA “SAÚDE DA FAMÍLIA” DO BAIRRO ZUMBI.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º da Lei nº 5.315, de 05 de abril de 2002, e

 

CONSIDERANDO que denominar um ente público ou comunitário é prestar justa homenagem a pessoas que direta ou indiretamente contribuíram para o desenvolvimento local e atuaram na melhoria da qualidade de vida do cidadão,

 

CONSIDERANDO que homenagear pessoas da Comunidade contribui para que o Município possa agir com justiça junto àqueles que contribuem hoje, ou que no passado deram o melhor de seu esforço, saúde, atenção, desvelo e conhecimento, participando ativamente na melhoria e progresso do Município,

 

CONSIDERANDO as atividades humanitárias desenvolvidas pelo médico que engrandeceu a vida desta Cidade, com seu serviço de caridade e amor ao próximo, agindo além de suas obrigações profissionais, com extremada dedicação e sabedoria, buscando a saúde das crianças deste Município, bem como da população infantil de todo o Sul do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DENOMINAR, nos termos do Artigo 1º, da Lei nº 5.315, de 05 de abril de 2002, DR. EDSON REBELLO MOREIRA, a UNIDADE DO “PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA” DO BAIRRO ZUMBI.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

       

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de janeiro de 2003.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal