DECRETO
Nº 14.157
ALTERA O
INCISO I DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 12.248, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º - O Inciso I do Artigo 1º, do
Decreto nº 12.248, de 03 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“I
– Integralmente, aos servidores efetivos, celetistas, inativos e pensionistas,
no mês do respectivo nascimento”;
a) – Compreende-se
por integral o vencimento-padrão e as vantagens permanentes. As demais parcelas
serão a média aritmética do ano em curso, até o mês do respectivo nascimento.
b) – As diferenças do exercício serão pagas no mês
de dezembro;
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor
nesta data, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de janeiro de 2003.