DECRETO N° 14.175
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 5.408, DE 14 DE FEVEREIRO
DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE O
VALOR DA MULTA E JUROS PARA PAGAMENTO À VISTA DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- Nos termos do
Art. 1° da Lei Municipal n° 5.408, de 14 de fevereiro de 2003, fica a
Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a conceder desconto sobre o valor da
multa e juros, para pagamento à vista dos débitos inscritos em Dívida Ativa,
inclusive os que já se encontram parcelados ou em cobrança judicial, no
exercício de 2003, na forma seguinte:
I - de 90% (noventa por cento)
para pagamentos efetuados até a data limite de 30.05.03; ou
II - de 30% (trinta por cento)
para pagamentos efetuados após a data de 30.05.03.
Art. 2° - Para o cumprimento ao que estabelece o artigo
anterior, o Secretário titular da Fazenda Municipal, delegará atribuições ao
Departamento de Tributação e Receitas, visando tomar todas as providências necessárias ao perfeito
atendimento aos contribuintes.
Art. 3°
- Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2003.
JATHIR GOMES MOREIRA