DECRETO N° 14.175

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 5.408, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E JUROS PARA PAGAMENTO À VISTA DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Nos termos do Art. 1° da Lei Municipal n° 5.408, de 14 de fevereiro de 2003, fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a conceder desconto sobre o valor da multa e juros, para pagamento à vista dos débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive os que já se encontram parcelados ou em cobrança judicial, no exercício de 2003, na forma seguinte:

 

I - de 90% (noventa por cento) para pagamentos efetuados até a data limite de 30.05.03; ou

 

II - de 30% (trinta por cento) para pagamentos efetuados após a data de 30.05.03.

 

 Art. 2° - Para o cumprimento ao que estabelece o artigo anterior, o Secretário titular da Fazenda Municipal, delegará atribuições ao Departamento de Tributação e Receitas, visando tomar todas as  providências necessárias ao perfeito atendimento aos contribuintes. 

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.   

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2003.

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício