DECRETO N° 14.209

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 5.412, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003, ESTABELECENDO, AINDA, AS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTOS DOS CARGOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, BEM COMO DAQUELES PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 3° da Lei Municipal n° 5.412/03,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Nos termos da Lei Municipal n° 5.412, de 28 de fevereiro de 2003, a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim passa a contar na sua Estrutura Organizacional Básica, para provimento efetivo mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos, os cargos e vagas seguintes: 

 

I - COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE NO NÍVEL DE ATÉ 5ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANTIGO 1° GRAU):

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

1. Costureira

04

40 h

R$ 230,82

2. Blaster¹

02

40 h

R$ 200,00

3. Motorista – Categoria “D”

30

40 h

R$ 209,83

4. Motorista de Caminhão Compactador de Lixo

08

40 h

R$ 209,83

5. Operador de Máquinas¹

04

40 h

R$ 230,82

6. Operador de Máquina de Aterro Sanitário

02

40 h

R$ 230,82

7. Padeiro

02

40 h

R$ 363,00

8. Auxiliar de Padeiro

03

40 h

R$ 230,82

9. Mecânico de Máquinas e Equipamentos

06

40 h

R$ 209,83

10. Mecânico de Automóvel¹

04

40 h

R$ 209,83

11. Soldador¹

02

40 h

R$ 209,83

12. Auxiliar de Soldador

02

40 h

R$ 200,00

13. Lanterneiro¹

02

40 h

R$ 209,83

14. Auxiliar de Serviços Gerais

100

40 h

R$ 209,83

(1)     As atribuições e competências estão previstas no decreto nº 9.855/94 e demais atos e legislações municipais.

 

 

 

 

 

II - COM EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE NO NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (ANTIGO 1° GRAU):

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

1. Auxiliar de Enfermagem¹

60

40 h

R$ 230,82

2. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

02

40 h

R$ 230,82

3. Torneiro Mecânico¹

02

40 h

R$ 230,82

 

III - COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE NO NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO (ANTIGO 2° GRAU):

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

1. Técnico de Segurança do Trabalho

02

40 h

R$ 288,57

2. Técnico em Informática

06

40 h

R$ 360,73

 

IV - COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE NO NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR (3° GRAU):   

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

1. Assistente Social¹

03

40 h

R$ 609,69

2. Contador¹

03

40 h

R$ 609,69

3. Enfermeiro¹

02

30 h

R$ 609,69

4. Engenheiro do Trabalho

01

20 h

R$ 468,97

5. Farmacêutico Bioquímico¹  

03

24 h

R$ 468,97

6. Fisioterapeuta

02

24 h

R$ 468,97

7. Fonoaudiólogo

02

24 h

R$ 468,97

8. Médico do Trabalho  

01

24 h

R$ 468,97

9. Nutricionista¹

03

30 h

R$ 468,97

10. Odontólogo¹

30

20 h

R$ 468,97

 

Art. 2° - Para atender Convênio celebrado entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e o Ministério da Saúde – Governo Federal, ficam, ainda, criados cargos e vagas na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, para contratações temporárias, por um prazo de 12 (doze) meses prorrogável por igual período de tempo, conforme segue:  

(1)     As atribuições e competências estão previstas no decreto nº 9.855/94 e demais atos e legislações municipais.

 

 
 

 

 

 


CARGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

1. Agentes de Endemias

Até a 5ª Série do Ensino Fundamental

250

40 h

R$ 290,00

2. Operador de Bomba UBV

Até a 5ª Série do Ensino Fundamental

10

40 h

R$ 320,00

3. Supervisor de Agentes de Endemias

Ensino Médio Completo

14

30 h

R$ 360,00

 

Art. 3° - As atribuições e competências dos cargos de que trata os incisos I, II, III e IV do Artigo 1° deste Decreto, excetuando aqueles constantes da Lei Municipal n° 4.000/94 e já definidos no Decreto Municipal n° 9.855, de 30 de dezembro de 1994, e demais diplomas legais, passam a ser as seguintes:   

 

I – Costureira - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  coordenar e executar as atividades de corte e costura para fabricação de vestuários de criança, adolescente, jovem e adulto, além de fraldas descartáveis e demais produtos infantis para montagem de kit’s bebê;

b)  promover a escolha dos materiais a serem utilizados, obedecidos os critérios de qualidade e preço;

c)   realizar atividades de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos utilizados na fabricação dos produtos para atendimento à população carente do município;

d)  executar outras atividades correlatas.

 

II - Motorista – Categoria “D” - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos;

b)  dirigir veículo coletivo e, quando necessário, transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

c)   examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

d)  dirigir veículos do município e, quando necessário, caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;

e)  recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes;

f)    executar outras atividades correlatas.

 

III - Motorista de Caminhão Compactador de Lixo - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos;

b)  examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

c)   recolher e transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário;

d)  dirigir veículo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

e)  recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes;

f)    executar outras atividades correlatas.

 

IV - Operador de Máquina de Aterro Sanitário - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos;

b)  dirigir e operar trator, patrol retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;

c)   aterrar e compactar o lixo recolhido, cobrindo devidamente com terra;

d)  executar serviços de escavação e transporte de terra, quando necessário, no aterro sanitário;

e)  executar serviços de carregamento de basculante e caminhões de lixo, terra e outros materiais;

f)    abrir valetas para instalação de lixo hospitalar e outros;

g)  abastecer e lubrificar a máquina;

h)  executar outras atividades correlatas.  

 

V – Padeiro - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  executar as atividades de preparo da massa com a mistura dos ingredientes necessários à fabricação de pão e demais produtos de padaria, com a utilização da masseira elétrica;

b)  operar a máquina modeladora de pão, colocando, concluída a tarefa, o produto em descanso necessário para ir ao forno;

c)   operar o forno de assar pão e outros produtos;

d)  executar outras atividades correlatas.

 

VI - Auxiliar de Padeiro - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  executar tarefas auxiliares ao padeiro nas suas diversas atividades, para a preparação do pão e demais produtos de padaria, inclusive com a operação da masseira elétrica, da máquina modeladora e do forno;

b)  executar outras atividades correlatas.

 

 

VII - Mecânico de Máquinas e Equipamentos - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  estudar os modelos de máquinas e equipamentos existentes, analisando os desenhos, modelos, especificações e outras instruções para programar o roteiro de trabalho;

b)  localizar defeitos em máquinas ou equipamentos mecânicos complementares examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, para providenciar a sua recuperação;

c)   executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas de construção civil, de terraplenagem e de uso agrícola, desmontando-as, total ou parcialmente, para conservar ou substituir peças defeituosas;

d)  fazer a montagem do conjunto reparado, ajustando as peças com ferramentas adequadas, para devolver às máquinas as condições de funcionamento;

e)  desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico e implementos agrícolas;

f)    verificar o resultado do trabalho executado, para certificar-se de seu funcionamento nas condições exigidas;

g)  zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas, bem como a limpeza do local de trabalho;

h)  executar outras atividades correlatas.

 

VIII - Auxiliar de Soldador - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  auxiliar nas atividades de corte de metais por meio de bico de maçarico;

b)  auxiliar nos serviços de solda a oxigênio, oxiacetileno e elétrica em ferro, aço e outros metais em geral, alem do enchimento em radiadores, eixos de manivela, pinos, bujões, motores, mancais, bombas automáticas, caldeiras e outros;

c)   auxiliar nos serviços com vergalhões, barras, canos galvanizados e outros;

d)  executar os serviços de conservação dos equipamentos e ferramentas, bem como os de limpeza do local de trabalho;

e)  executar outras atividades correlatas.

 

IX - Auxiliar de Serviços Gerais - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  executar serviço de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura e outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento e apresentação dos prédios públicos;

b)  preparar e servir o café à chefia, a visitantes e servidores do setor;

c)   lavar copos, xícaras, cafeteiras, coador e demais utensílios de cozinha;

d)  verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

e)  manter arrumado o material sob sua guarda;

f)    realizar, eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor;

g)  comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

h)  executar serviços de vigilância e recepção em portarias;

i)      atuar na execução dos serviços de limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros e vias públicas;

j)     auxiliar, quando necessário, no atendimento aos usuários dos serviços prestados nos postos médicos e gabinetes odontológicos, sob a orientação de profissional da área;

k)   atuar na execução das atividades de capinação e retirada de mato;

l)      executar outras atividades correlatas.

 

X - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  executar tarefas auxiliares de enfermagem junto a CIPA, atendendo as necessidades da unidade dos pacientes e doentes;

b)  efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem;

c)   encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários;

d)  realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de acordo com o programa e sub-programa, com maior conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explora-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro;

e)  aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, SC, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais;

f)    efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnica e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecidos os horários preestabelecidos;

g)  auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, de curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação;

h)  auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise;

i)      auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosa;

j)     auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro;

k)   auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados, dentro da unidade de atendimento médico;

l)      auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames laboratoriais e de enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

m)               executar outras atividades correlatas.

 

XI - Técnico de Segurança do Trabalho - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos municipais, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;

b)  estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

c)   inspecionar os postos de combate a incêndios examinando as mangueiras, hidrantes, extintores, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

d)  participar de reunião sobre a segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema vigente;

e)  participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização de serviço;

f)    executar outras atividades correlatas.

 

XII - Técnico em Informática - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  executar atividades de assistência técnica na área de informática, nas diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal, bem como, oferecer suporte técnico aos usuários referente a software e hardware;

b)  efetuar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática utilizados pelas Secretarias Municipais, inclusive instalações;

c)   executar outras atividades correlatas.

 

XIII - Engenheiro do Trabalho - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

a)  supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;

b)  planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;

c)   estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;

d)  vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;

e)  analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;

f)    propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, zelando pela sua observância;

g)  elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;

h)  estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;

i)      propor medidas preventivas no campo de Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes ao Acidente do Trabalho, incluídas as doenças do trabalho;

j)     informar os trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam causar danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuem estes riscos e que deverão ser tomadas;

k)   executar outras atividades correlatas.

 

XIV – Fisioterapeuta - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  executar as atividades de fisioterapia neurológica, traumatoortopédico, pediátrica e cardiorespiratória, através de programas elaborados com essa finalidade, visando prestar atendimento à população carente do município;

b)  orientar e acompanhar a aquisição de equipamentos próprios para o desenvolvimento da fisioterapia, bem como, promover a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos;

c)   executar outras atividades correlatas.

 

XV – Fonoaudiólogo - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

a)  executar as atividades de avaliação, diagnóstico, prevenção, habilitação e reabilitação da fala, voz, escrita e audição;

b)  elaborar programas de atendimento à população carente, tanto para serem implementados por intermédio das escolas, postos médicos, ou, ainda, com a participação das entidades organizadas das comunidades, com a interveniência das Secretarias Municipais afins;

c)   executar outras atividades correlatas.

 

XVI - Médico do Trabalho - compete ao profissional ocupante deste cargo o seguinte:

 

a)  fazer exame clínico e/ou interpretar os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional e a produtividade;

b)  executar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo análises, exame clínico, e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividade;

c)   fazer tratamento de urgência em caso de acidente de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalho;

d)  avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

e)  participar juntamente com os profissionais, da elaboração e execução dos programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução e o absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;

f)    participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento e de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em caso de acidentes graves e catástrofes;

g)  participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade decorrente de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;

h)  participar de reuniões de órgãos comunitários, governamentais ou privados, interessados na saúde e bem estar dos trabalhadores;

i)      participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional;

j)     executar outras atividades correlatas.

 

 

Art. 4º - Em conformidade com o  que estabelece a legislação em epígrafe, as despesas decorrentes das nomeações para provimento dos cargos de que trata o Artigo 1° deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício do ano 2003 e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2003.

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício