Revogado
pelo Decreto nº 15.697/2005
DISCIPLINA A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o que dispõe a Lei nº 3.994, de 23 de
novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - Limitar a aplicação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 11.230/98 (Exigência de Certidão de Vistoria
do Corpo de Bombeiros) para as atividades constantes do Anexo I, que é parte
integrante deste Decreto.
Art. 2º - Após
protocolado no Corpo de Bombeiros o pedido de Certidão de Vistoria, a Prefeitura
Municipal poderá conceder o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento
por 90 (noventa) dias.
Art. 3º - Os
contribuintes relacionados no Anexo I constantes deste Decreto, que estiverem
localizados em prédios comerciais, shopping e congêneres, poderão apresentar a
Certidão de Vistoria do Corpo de Bombeiros em nome do condomínio.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário, em
especial os Decretos nºs. 13.535/2001 e 14.293/2003.
Cachoeiro de
Itapemirim, 16 de maio de 2003.
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
A N E X O
I
DECRETO Nº 14.331/2003
ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE
VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS:
§
Academia de Ginástica
§
Acondicionamento, empacotamento e embalagem
§
Alojamento de qualquer natureza
§
Armazenamento, carga e descarga de bens
§
Auto-Escola
§
Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres
§
Beneficiamento, confecção de artigos do vestuário (acima de
§
Cinema
§
Clínicas médicas e hospitalares
§
Clubes e congêneres
§
Comércio de bebidas, refrigerantes e gelo (acima de
§
Comércio de bicicletas (acima de
§
Comércio de brinquedos (Acima de
§
Comércio de colchões (acima de
§
Comércio de combustíveis, lubrificantes, querosene e congêneres
§
Comércio de couro, borracha, plásticos e congêneres (acima de
§
Comércio de eletrodomésticos (acima de
§
Comércio de equipamentos e informática (acima de
§
Comércio de fumos e derivados
§
Comércio de gases
§
Comércio de madeira, artefatos, lenha e congêneres (acima de
§
Comércio de materiais elétricos e eletrônicos (acima de
§
Comércio de material escolar, livros, jornais e congêneres (acima de
§
Comércio de material esportivo, lazer e congêneres (acima de
§
Comércio de móveis (acima de
§
Comércio de peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas (acima
de
§
Comércio de produtos farmacêuticos e odontológicos
§
Comércio de produtos têxteis, vestuário e calçados (acima de
§
Comércio de produtos alimentícios (acima de
§
Comércio de produtos químicos
§
Comércio de tintas (acima de
§
Comércio de veículos
§
Comunicação postal, telegráfica e telefônica (acima de
§
Cooperativa de crédito e/ou habitacional
§
Depósito fechado
§
Distribuidora (acima de
§
Diversões públicas
§
Estabelecimentos de ensino
§
Estabelecimentos bancários
§
Estação rodoviária, ferroviária e aeroportos
§
Estacionamento de veículos
§
Farmácias
§
Gráficas
§
Hospitais
§
Hotéis
§
Indústria de Artefatos de borracha, plástico, fibra e congêneres (acima
de
§
Indústria de artigos de couro, peles e congêneres (acima de
§
Indústria de bebidas (acima de
§
Indústria de energia
§
Indústria de material esportivo, lazer e congêneres (acima de
§
Indústria de móveis em geral (acima de
§
Indústria de papel, derivados, material de escritório e congêneres (acima
de
§
Indústria de produtos alimentícios (acima de
§
Indústria de produtos químicos, petróleo, combustível e lubrificante
§
Indústria de produtos têxteis, aviamento, artigos de vestuário e calçado
(acima de
§
Indústria de usinagem asfáltica
§
Indústria de vassouras (acima de
§
Indústria metalúrgica (acima de
§
Instituições financeiras
§
Jogos e locadoras (acima de
§
Jornais
§
Laboratórios de análises clínicas e exames auxiliares
§
Lavanderia (acima de
§
Lojas de Departamentos
§
Motéis
§
Padarias
§
Parque de exposições, ginásios, estádios de futebol e congêneres
§
Pensões, hospedarias, pousadas e congêneres
§
Emissoras de Rádio
§
Recauchutagem e regeneração de pneumáticos
§
Repartições públicas, autarquias e fundações
§
Sanatórios
§
Serviços complementares de saúde
§
Supermercados e hipermercados (acima de
§
Teatro
§
Templos religiosos
§
Transporte rodoviário de cargas e passageiro (com garagem)
§
Emissoras de televisão