DECRETO N.° 14.342

 

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n° 3.731, de 25 de agosto de 1992; Lei n° 5.113, de 27 de dezembro de 2000; Decreto n° 12.671, de 29 de dezembro de 2000 e Lei n° 5.258, de 30 de outubro de 2001,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT, sob a presidência do Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos:

 

§         Alcélio Monteiro

§         Alexandre Moreira

§         Almir Forte dos Santos

§         Álvaro Abreu

§         Arlete Luzia Brito de Freitas

§         Carlos Onofre Penha

§         Cláudia Ribeiro de Moraes Macedo da Silva

§         Deolindo Straggiots Júnior

§         Dietrich Kaschner

§         Ennio Candotti

§         Fabrício da Rocha Donato

§         Frederico João Ribeiro Marino

§         Helle Nice Ferraço Nassif

§         Hemerson Casado Gama

§         José Garcia

§         Júlio César Alvarenga  

§         Júlio César Fabris

§         Leiva de Figueiredo Vianna Leal

§         Mário Amaro da Silveira

§         Marlon Antônio Machado

§         Messias Morais Pizeta

§         Olívia Tirello

§         Renato Ramos Magalhães

§         Ricardo Vasconcelos Cordeiro

§         Soraya Hatum de Almeida

§         Suzana Maria das Neves

§         Ubirajara Tavares Dias

§         Vilson Carlos Gomes Coelho

§         Volney Souza Silva 

§         Yuri Gagarin Sabino

 

§ 1º - Os membros nomeados no “caput” deste artigo representam as Entidades/Instituições seguintes:

 

§         Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos;

§         Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

§         Coordenadoria de Planejamento;

§         Secretaria Municipal de Educação;

§         Poder Executivo Municipal;

§         Fundações de Ensino Superior e/ou Científica e Tecnológica;

§         Escolas Privadas de Ensino Superior;

§         Centro Federal de Ensino Técnico – CEFET;

§         Centro Tecnológico do Mármore e Granito – CETEMAG;

§         Produtores Rurais;

§         Setor Comercial, Industrial e de Serviços;

§         Entidade de Trabalhadores.

 

§ 2º - Em Assembléia Geral do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia serão definidos os membros titulares e as respectivas suplências de cada Entidade/Instituição.

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1° de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de maio de 2003.

 

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO 

Prefeito Municipal