O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com a Lei n° 3.731, de 25 de agosto de 1992; Lei n° 5.113, de 27 de dezembro de
2000; Decreto n° 12.671, de 29 de dezembro de 2000 e Lei n° 5.258, de 30 de
outubro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados
os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de
Ciência e Tecnologia - CMCT, sob a presidência do Secretário Municipal de
Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos:
§
Alcélio Monteiro
§
Alexandre Moreira
§
Almir Forte dos Santos
§
Álvaro Abreu
§
Arlete Luzia Brito de Freitas
§
Carlos Onofre Penha
§
Cláudia Ribeiro de Moraes Macedo da Silva
§
Deolindo Straggiots Júnior
§
Dietrich Kaschner
§
Ennio Candotti
§
Fabrício da Rocha Donato
§
Frederico João Ribeiro Marino
§
Helle Nice Ferraço Nassif
§
Hemerson Casado Gama
§
José Garcia
§
Júlio César Alvarenga
§
Júlio César Fabris
§
Leiva de Figueiredo Vianna Leal
§
Mário Amaro da Silveira
§
Marlon Antônio Machado
§
Messias Morais Pizeta
§
Olívia Tirello
§
Renato Ramos Magalhães
§
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
§
Soraya Hatum de Almeida
§
Suzana Maria das Neves
§
Ubirajara Tavares Dias
§
Vilson Carlos Gomes Coelho
§
Volney Souza Silva
§
Yuri Gagarin Sabino
§ 1º - Os membros
nomeados no “caput” deste artigo representam as Entidades/Instituições
seguintes:
§
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e
Assuntos Legislativos;
§
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
§
Coordenadoria de Planejamento;
§
Secretaria Municipal de Educação;
§
Poder Executivo Municipal;
§
Fundações de Ensino Superior e/ou Científica e
Tecnológica;
§
Escolas Privadas de Ensino Superior;
§
Centro Federal de Ensino Técnico – CEFET;
§
Centro Tecnológico do Mármore e Granito – CETEMAG;
§
Produtores Rurais;
§
Setor Comercial, Industrial e de Serviços;
§
Entidade de Trabalhadores.
§ 2º -
Art. 2° - Este Decreto
entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1° de maio de 2003,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 22 de maio de 2003.
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal