DECRETO Nº 14580
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 13532, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
POR ATIVIDADE DE RISCO AOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o art. 4º Lei Municipal nº 5126, de janeiro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 1º do Decreto Municipal nº 13532, de 01 de outubro de 2001, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art.
1º Autorizar a concessão de
gratificação especial, por atividade de risco, aos integrantes a Guarda
Municipal que cumprem jornada de trabalho superior a 08 (oito) horas diárias e sobreaviso integral, à disposição do Comando
para qualquer emergência, em até 100% (cem por cento) sobre o vencimento
padrão, escalonada em conformidade com critérios a serem estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET.
Parágrafo
único. A Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito – SEMSET, com vistas à concessão da Gratificação Especial
de que trata o “caput” deste artigo, encaminhará à Comissão Especial instituída
pelo §2º do Art. 1º do Decreto nº 14365, de 06 de junho de 2003, formulários
especialmente elaborados e devidamente preenchidos para análise e aprovação da
referida concessão, inclusive o índice percentual, levando em consideração a
disponibilidade financeira apresentada pela SEMFA.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de setembro de 2003.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.