DECRETO Nº 14580

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13532, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE DE RISCO AOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o art. 4º Lei Municipal nº 5126, de janeiro de 2001.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto Municipal nº 13532, de 01 de outubro de 2001, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

“Art. 1º Autorizar a concessão de gratificação especial, por atividade de risco, aos integrantes a Guarda Municipal que cumprem jornada de trabalho superior a 08 (oito) horas diárias e sobreaviso integral, à disposição do Comando para qualquer emergência, em até 100% (cem por cento) sobre o vencimento padrão, escalonada em conformidade com critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET, com vistas à concessão da Gratificação Especial de que trata o “caput” deste artigo, encaminhará à Comissão Especial instituída pelo §2º do Art. 1º do Decreto nº 14365, de 06 de junho de 2003, formulários especialmente elaborados e devidamente preenchidos para análise e aprovação da referida concessão, inclusive o índice percentual, levando em consideração a disponibilidade financeira apresentada pela SEMFA.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de setembro de 2003.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.