DECRETO Nº 14.681

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o percentual de gasto com o pagamento de pessoal, já dá sinal de ultrapassagem ao máximo permitido por Lei;

 

CONSIDERANDO que em 31 de Dezembro, por força do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, temos obrigatoriamente que fechar nossas contas, sob pena de responder o Prefeito Municipal pelo seu não cumprimento;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no parágrafo 2°, do art. 7°, da Lei Municipal n° 4.009/94;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Todas as nomeações para cargos e funções de confiança conforme relação contida neste ato, terão suas vigências encerradas em 30 de novembro de 2003:

DECRETOS nºs

11.479/01

12.792/01

12.862/01

12.889/01

12.993/01

13.106/01

13.682/02

14.206/03

14.556/03

12.686/01

12.806/01

12.863/01

12.897/01

12.994/01

13.118/01

13.686/02

14.223/03

12.721/01

12.807/01

12.867/01

12.902/01

12.995/01

13.122/01

13.768/02

14.245/03

14.568/03

12.736/01

12.809/01

12.870/01

12.922/01

12.998/01

13.126/01

13.798/02

14.289/03

12.741/01

12.845/01

12.876/01

12.956/01

12.999/01

13.193/01

13.865/02

14.296/03

14.575/03

12.742/01

12.846/01

12.878/01

12.977/01

13.022/01

13.199/01

13.906/02

14.309/03

12.743/01

12.848/01

12.881/01

12.981/01

13.023/01

13.435/01

13.939/02

14.336/03

14.577/03

12.745/01

12.849/01

12.885/01

12.982/01

13.054/01

13.478/01

14.000/02

14.465/03

12.746/01

12.857/01

12.886/01

12.983/01

13.062/01

13.578/01

14.159/03

14.533/03

14.614/03

12.784/01

12.861/01

12.887/01

12.991/01

13.099/01

13.671/02

14.177/03

14.552/03

 

Art. 2° - Permanecem inalterados todos os demais Decretos de nomeação, não mencionados no artigo anterior, cujos vencimentos coincidem com a data de 30 de novembro de 2003.   

 

Art. 3° -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

     Cachoeiro de Itapemirim, 12 de novembro de 2003.

 

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

  Prefeito Municipal