DECRETO Nº 15.258
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Memorando n° 929/2004, de Seq. n° 2-10382/2004, da SEME,
RESOLVE:
Tornar sem efeito parte do
Decreto n° 14.853/2004, referente a SUELLEN LOPES, a partir de 02
de outubro de 2004.
Cachoeiro de
Itapemirim, 19 de outubro de 2004.