DECRETO Nº 15.258     

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando n° 929/2004, de Seq. n° 2-10382/2004, da SEME,

 

 

RESOLVE:

 

 

Tornar sem efeito parte do Decreto n° 14.853/2004, referente a SUELLEN LOPES, a partir de 02 de outubro de 2004.

 

 

 

     Cachoeiro de Itapemirim, 19 de outubro de 2004.

 

 

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

     Prefeito Municipal em Exercício