DECRETO Nº 15.369
ESTABELECE A QUANTIDADE DE PARCELAS E DATAS PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - O pagamento dos tributos municipais referente ao exercício de 2005 deverão ser efetuados nas seguintes condições:
§ 1º - Em relação ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano:
a) Pagamento em cota única com 20% (vinte por cento) de desconto;
b) Pagamento em quatro parcelas, com valores iguais e consecutivos.
§ 2º - Em relação ao ISS – Imposto sobre Serviços de Profissionais Autônomos e Taxas de Fiscalização de Localização e de Anúncio:
a) Pagamento em cota única com 20% (vinte por cento) de desconto;
b) Pagamento em até cinco parcelas iguais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) por parcela.
Art. 2º - As datas de vencimento das parcelas de que trata o artigo anterior ocorrerão, respectivamente:
§ 1º - Em relação ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano: a partir de 08 de março de 2005 de acordo com a localização do imóvel, conforme tabela constante do anexo I deste Decreto.
§ 2º - Em relação ao ISS de Profissionais Autônomos e Taxas de Localização e de Anúncio:
a) 16 de março de 2005, primeira parcela ou cota única;
b) 18 de abril de 2005, segunda parcela;
c) 16 de maio de 2005, terceira parcela;
d) 16 de junho de 2005, quarta parcela;
e) 18 de julho de 2005, quinta parcela.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 15.369/2004
08.03.2005 - 1ª PARCELA ou COTA ÚNICA
08.04.2005 - 2ª PARCELA
09.05.2005 - 3ª PARCELA
08.06.2005 - 4ª PARCELA
BAIRROS:
ZONA 601: ABELARDO FERREIRA MACHADO;
ALTO INDEPENDÊNCIA;
AQUIDABÃ;
FERROVIÁRIOS;
IBITIQUARA;
INDEPENDÊNCIA;
NOSSA SENHORA APARECIDA;
NOSSA SENHORA DA PENHA;
SANTA CECÍLIA; e
SANTA HELENA.
ZONA 801: AMARELO;
BOM GOSTO;
CENTRO;
DR. GILBERTO MACHADO;
MONTANHA RESIDENCIAL;
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA;
NOSSA SENHORA DE LOURDES;
PARAÍSO;
RECANTO; e
SUMARÉ.
09.03.2005 - 1ª PARCELA ou COTA ÚNICA
11.04.2005 - 2ª PARCELA
09.05.2005 - 3ª PARCELA
09.06.2005 - 4ª PARCELA
BAIRROS:
ZONA 201: CENTRAL PARQUE;
CORAMARA;
DR. LUIZ TINOCO DA FONSECA (BNH DE CIMA);
GILSON CARONE; e
WALDIR FURTADO DE AMORIM (BNH DE BAIXO).
ZONA 501: BASILÉIA;
CAMPO DA LEOPOLDINA;
ESTELITA COELHO MARINS;
GUANDU;
MARIA ORTIZ;
NOVA BRASÍLIA;
OTHON MARINS;
SANTO ANTONIO;
VILA RICA; e
ZUMBI.
ZONA 701: ALTO AMARELO;
AMARAL;
ARARIGUABA;
BAIMINAS;
BELA VISTA;
CORONEL BORGES;
PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA SILVA; e
SÃO LUIZ GONZAGA.
10.03.2005 - 1ª PARCELA ou COTA ÚNICA
11.04.2005 - 2ª PARCELA
10.05.2005 - 3ª PARCELA
10.06.2005 - 4ª PARCELA
BAIRROS:
ZONA 301: AEROPORTO;
BOA VISTA;
MARBRASA;
RUI PINTO BANDEIRA; e
TREVO.
ZONA 401: AGOSTINHO SIMONATO;
ALTO MONTE CRISTO;
BOA ESPERANÇA;
CAIÇARA;
IBC;
JARDIM AMÉRICA;
JARDIM ITAPEMIRIM;
MONTE CRISTO;
PARQUE DAS LARANJEIRAS;
SÃO FRANCISCO DE ASSIS; e
SÃO LUCAS.
ZONA 901: ALTO UNIÃO;
ÁLVARO TAVARES (UNIÃO)
MONTE BELO;
SAFRA; e
SÃO GERALDO.
11.03.2005 - 1ª PARCELA ou COTA ÚNICA
11.04.2005 - 2ª PARCELA
11.05.2005 - 3ª PARCELA
13.06.2005 - 4ª PARCELA
BAIRROS:
ZONA 101: ALTO NOVO PARQUE;
BOM PASTOR;
ELPIDIO VOLPINI;
FÉ E RAÇA;
ILHA DA LUZ;
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA;
NOVO PARQUE;
RUBEM BRAGA;
TEIXEIRA LEITE; e
VILLAGE DA LUZ.
TODOS OS DISTRITOS MUNICIPAIS.