DECRETO N° 15.386

 

 

CRIA PONTO PRIVATIVO DE ESTACIONAMENTO DE TÁXI NA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º, Inciso I, da Lei Municipal n° 4788, de 25 de junho de 1999, e

 

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4788, de 25 de junho de 1999, autorizou o Poder Executivo Municipal a criar 08 (oito) pontos privativos de estacionamento de táxi na Avenida Beira Rio, para exploração dos serviços de Táxi na área urbana de Cachoeiro de Itapemirim, em área que justifica a implantação de ponto privativo para a oferta à população, haja vista que no local indicado está localizado o Terminal Rodoviário, onde constata-se um grande fluxo diário de pessoas;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a implantação deste serviço na área especificada certamente criará alternativas para a população usuária dos referidos estabelecimentos comercial, funcionando como mais uma opção de transporte para aqueles que fazem suas compras e têm certa dificuldade em se deslocarem até suas residências, ou mesmo em busca de socorro médico ou para qualquer outro fim;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que ao criar as vagas para operação de serviços de Táxi, a municipalidade estará contribuindo com motoristas, proprietários de veículos e população em geral, na sua melhoria de qualidade de vida.

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam criados, nos termos da Lei Municipal nº 4788, de 25de junho de 1999, o PONTO N° 18, Privativo de Estacionamento de Táxi, na Avenida Beira Rio, com instalação de placa indicativa próximo ao Terminal Rodoviário do Interior, para atendimento aos usuários dos estabelecimentos comerciais e à população residente nas adjacências.

 

Art. 2° - No requerimento para permissão junto à Prefeitura Municipal, a fim de explorar as vagas presentemente criadas, o interessado deverá ter residência fixa na cidade de Cachoeiro de Itapemirim e, ainda, preencher os demais requisitos legais, especialmente os da Lei Municipal n° 4.080, de 06 de setembro de 1995, e da Lei n° 4.788, de 25 de junho de 1999.

 

Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes - SEMTRA, através do Departamento de Fiscalização de Transportes Públicos, viabilizar e operacionalizar o disposto neste Decreto, podendo conceder nova permissão, em caráter precário, na forma da Lei, face o relevante interesse público, caso nenhum dos atuais permissionários do serviço se habilite à exploração do novo Ponto Privativo.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Município para o atual exercício, podendo, o Executivo Municipal, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.287/04.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício