DECRETO Nº 15.391
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E PATRIMONIAIS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º da Lei Municipal nº 5.287, de 28 de dezembro de 2001, que autoriza extinguir ou agregar Secretarias Municipais,
DECRETA:
Art 1º - Nos termos do art.
4º da Lei Municipal nº 5.287, de 28 de dezembro de
I- O
Gabinete do Prefeito passa a denominar-se SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV, agregando a Assessoria Executiva de Gabinete,
a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, os Órgãos de Aconselhamento, a
Comissão de Licitação e a Gerência Especial para Assuntos Institucionais.
a)
Fica transferida a Gerência Geral da CEASA
Regional Sul, subordinada à atual Secretaria Municipal de Governo, para a
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
b)
Fica transferida a Coordenação de
Comunicação Social e seus órgãos, subordinada a atual Secretaria Municipal de
Governo, para a Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais, subordinada ao
Gabinete desse Secretário.
c)
Fica transferida a SUPERINTENDENCIA GERAL DO
CMU, subordinada a atual Secretaria Municipal de Governo, para a Secretaria
Municipal de Administração, subordinada ao Gabinete desse Secretário.
d)
Passa uma ASSESSORIA TÉCNICO–ADMINISTRATIVA,
subordinada à atual Secretaria Municipal de Governo, a denominar-se ASSESSORIA
DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO.
e)
Fica transferida a COORDENADORIA TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA, subordinada à atual Secretaria Municipal de Governo, para a
Secretaria Municipal de Saúde.
f)
A GERÊNCIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS, subordinada à atual Secretaria Municipal de Governo, passa a denominar-se
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS DE TURISMO.
g)
A ASSESSORIA EXECUTIVA DO GABINETE,
subordinada à atual Secretaria Municipal de Governo, passa a denominar-se
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA.
h)
Fica transferida a ASSESSORIA DE APOIO
ESTRATÉGICO, subordinada à atual Secretaria Municipal de Governo, para a
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA.
i)
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, subordinada a Secretaria
Municipal de Governo, passa a denominar-se COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.
j)
Passa a ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA,
subordinada ao Gabinete do Prefeito, a denominar-se ASSESSORIA DOS ÓRGÃOS DE
ACONSELHAMENTO.
k)
Fica transferida a ASSESSORIA DE CERIMONIAL,
subordinada à Coordenadoria de Articulação Política, para a Secretaria
Municipal de Governo.
l)
O Departamento Administrativo e de Controle
Documental, subordinado à Secretaria Municipal de Governo, passa a denominar-se
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, vinculado à Coordenadoria de Projetos Especiais de
Turismo.
m)
Fica
transferida uma Assessoria Técnica Administrativa, da Secretaria Municipal de
Governo, para a Secretaria Municipal de Cultura.
II-
A Coordenadoria de Planejamento passa a
denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPLOG, agregando a Secretaria Municipal
de Administração, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais e a Secretaria
Municipal de Transportes.
a)
Fica transferida a SUB-SECRETARIA, da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria
Municipal de Governo, subordinada ao Gabinete desse Secretário, passando a
denominar-se ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO.
b)
Fica transferido o DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO e sua divisão, da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão, para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
subordinado ao Gabinete desse Secretário, passando a denominar-se DEPARTAMENTO
DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E TRANSPORTE PÚBLICO.
c)
Ficam transferidas oito Assessorias
Especiais da atual Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
para a Secretaria Municipal de Governo.
d)
Fica transferido o cargo de Secretário
Municipal de Transportes para a Secretaria Municipal de Governo, passando a
denominar-se COORDENADORIA DE GABINETE, que agregará o Departamento de Apoio
Logístico, a Divisão de Recepção e Distribuição de Documentos e a Divisão de
Administração e Controle de Material.
e)
Fica transferido o cargo de Secretário
Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Governo, passando a
denominar-se COORDENADORIA ESPECIAL.
f)
Fica transferido o cargo de Secretário
Municipal de Recursos Materiais para a Secretaria Municipal de Governo,
passando a denominar-se COORDENADORIA ESPECIAL.
g)
Fica transferida a Assessoria para Assuntos
Administrativos e Financeiros, a Assessoria para Assuntos de Recursos Humanos e
a Assessoria de Gerenciamento de Gastos de Pessoal, da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Municipal de Governo que passam
a denominar-se Assessoria Técnica Administrativa.
III- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM;
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA;
a)
Fica transferido o Departamento de
Elaboração Orçamentária e seus órgãos, da Secretaria Municipal de Fazenda, para
a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, subordinados ao
Gabinete do Secretário.
b)
Fica transferida a Divisão de Controle e
Processamento, subordinada ao Departamento de Contabilidade Geral da Secretaria
Municipal da Fazenda, para a Secretaria Extraordinária de Auditoria Geral.
V- A
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural passa a
denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER;
a)
Fica transferido o Departamento de Parques,
Jardins e Unidades de Conservação e sua Divisão de Manutenção de Parques,
Jardins e Arborização, da atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural,
para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, subordinadas ao Gabinete desse
Secretário.
b)
Fica transferida a Divisão de Recursos
Hídricos e Reflorestamento, subordinada ao Departamento de Parques, Jardins e
Unidades de Conservação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para
a Secretária Municipal de Meio Ambiente, subordinada ao Departamento de
Recursos Naturais.
VI- A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável passa a
denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE – SEMMA;
VII- A
Secretaria Municipal de Cultura passa a denominar-se SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA – SELC , agregando a Secretaria
Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e a Secretaria Municipal
de Esportes, Lazer e Eventos.
a)
Fica transferido o DEPARTAMENTO DE TURISMO e
sua DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E EVENTOS TURÍSTICOS, da atual Secretaria de
Esporte Lazer e Cultura, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, subordinados ao Gabinete desse Secretario.
b)
Fica transferida a DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, da atual Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura, para a
Secretária Municipal de Saúde, passando a ficar subordinada ao Departamento de
Assistência Odontológica.
c)
Fica transformada a SECRETARIA ESPECIAL DE
POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL,
d)
Fica transformada a SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER E EVENTOS,
e)
Ficam transferidas oito Assessorias
Especiais, da atual Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, para a
Secretaria Municipal de Saúde, ficando subordinadas ao Gabinete desse
Secretário.
a) Fica
transferido o CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DEPENDETES QUÍMICOS “IDÁLIA PEREIRA
MALTA”, da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de
Ação Social, ficando subordinado ao Gabinete desse Secretário.
b) Fica
transferido o CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS “MÃE PEREGRINA”,
da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Ação
Social, ficando subordinado ao Gabinete desse Secretário.
IX- À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO, agregam-se
a GERÊNCIA MUNICIPAL e a GERÊNCIA ADMINISTRATIVA REGIONAL.
a)
Fica transferido o cargo de GERENTE
MUNICIPAL, da Secretaria Municipal de Obras, para a Secretaria Municipal de
Governo, subordinado ao Gabinete desse Secretário, passando a denominar-se
COORDENADORIA ESPECIAL..
b)
Fica transferido o cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO
REGIONAL, da Secretaria Municipal de Obras, para a Secretaria Municipal de
Governo, ficando subordinado ao Gabinete desse Secretário, passando a
denominar-se COORDENADORIA ESPECIAL.
c)
Fica transferida a SUPERVISÃO GERAL DE
FISCALIZAÇÃO e seus órgãos, da Secretaria Municipal de Obras, para a Secretaria
Municipal de Saúde, ficando subordinada ao Gabinete desse Secretário e passando
a denominar-se ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, e os FISCAIS SUPERVISORES,
passando a denominar-se ASSISTENTES SUPERVISORES.
d)
Ficam extintas vinte e duas Divisões
Regionais de Segurança e Fiscalização, subordinadas à Coordenação Regional de
Segurança e Fiscalização.
e)
Fica transferida a Coordenação Regional de
Segurança e Fiscalização, da Secretaria Municipal de Obras, para a Secretaria
Municipal de Governo, subordinada ao Gabinete desse Secretário, passando a denominar-se Assessoria Administrativa de Governo.
f)
A Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços
e Tributos, da Gerência Administrativa Regional, passa a denominar-se DIVISÃO
DE APOIO LOGÍSTICO, subordinada à Secretaria Municipal de Obras.
g)
Ficam transferidas da SEMO para a
Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais duas Assessorias
Técnico-Administrativas, passando a denominar-se Assessor Técnico para Assuntos de Jornalismo
e Assessor Técnico de Apoio Institucional.
h)
Fica transferida a Divisão
Operacional da 2ª Região para a Secretaria Municipal de Ação Social,
subordinando-se ao Departamento de Apoio de Gabinete.
i)
Fica transferida a Divisão de
Apoio Administrativo da 5ª Região para a
Secretaria Extraordinária de Articulação Comunitária, subordinando-se ao
Departamento de Articulação Comunitária.
j)
Ficam subordinadas 04 Divisões de
Apoio Administrativo e 03 Divisões Operacionais das Administrações Regionais ao
Departamento de Administração e Controle.
k)
Fica subordinada ao Departamento
de Máquinas, Serviços e Administração a Divisão de Obras Emergenciais.
l)
Passa a denominar-se Assessor
Técnico e Administrativo as 06 Administrações Regionais.
m)
Ficam transferidas para a SEMUS,
03 Assessorias Técnicas e Administrativas.
X- Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
XI- À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –
SEMSUR, agrega-se a Secretaria Municipal de Eletrificação.
a) O Departamento de Manutenção de Frota passa a denominar-se DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DA FROTA.
b)
A Divisão de Manutenção e Gerenciamento
passa a denominar-se DIVISÃO DE GERENCIAMENTO.
c)
Fica transformada a SECRETARIA MUNICIPAL DE
ELETRIFICAÇÃO, subordinada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos,
d)
Fica subordinada ao Departamento
de Fiscalização de Posturas e Transporte Público a Divisão de Fiscalização de
Posturas, hoje, subordinada ao Departamento de Limpeza Pública.
XII – A Secretaria Municipal de Ação Social passa
a denominar-se Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES, agregando as atividades da SETRAB, SEMCA,
e SEAC.
a) Fica
transferido o cargo de Secretário Municipal de Trabalho e Habitação, para a
Secretaria Municipal de Governo, ficando subordinado ao Gabinete desse
Secretário, passando a denominar-se COORDENADORIA ESPECIAL.
b) Fica
transferido o cargo de Secretário Municipal da Criança, do Adolescente e da
Juventude, para a Secretaria Municipal de Governo, ficando subordinado ao
Gabinete desse Secretário, passando a denominar-se COORDENADORIA ESPECIAL.
c) Fica
transferido o cargo de Secretário Extraordinário de Articulação Comunitária,
para a Secretaria Municipal de Governo, ficando subordinado ao Gabinete desse
Secretário, passando a denominar-se COORDENADORIA ESPECIAL.
d) Fica transferido o Departamento Administrativo,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal
de Governo, subordinado à Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais de
Turismo.
e) Ficam transferidas as Divisões de
Apoio Estratégico – DAE e Divisão de Administração e Atendimento Público – DAAP
para a SEMSET, subordinando-se ao Departamento Estratégico e Logístico.
XIII – A Secretaria Extraordinária de Auditoria
Geral passa a denominar-se Controladoria
Geral do Município - CGM, agregando as atividades da Ouvidoria Geral do Município.
a) Fica transferido o cargo de Ouvidor Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Governo, ficando subordinado ao
Gabinete desse Secretário, passando a denominar-se COORDENADORIA ESPECIAL.
b) A Sub-Procuradoria da Controladoria Geral do Município passa a denominar-se Assessoria Jurídica.
c)
As Assessorias Técnico-Administrativas passam a
denominar-se, respectivamente, Ouvidoria
e Sub-Controladoria.
d)
Fica transferida a Divisão de
Apoio Administrativo da CGM para a SEMUS, passando a denominar-se Divisão de
Licenciamento e Apoio Administrativo.
XIV – À
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
- SEMSET, agregam-se as
atividades da SEMUDEC.
a) O Departamento de
Apoio Administrativo e Logístico, subordinado à Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito, passa a denominar-se CORREGEDORIA.
b) Fica transferido o cargo de Secretário Municipal
de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a
Secretaria Municipal de Governo, ficando subordinado ao Gabinete desse
Secretário, passando a denominar-se COORDENADORIA ESPECIAL.
XV – À
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, agregam-se as
atividades do Banco do Povo, SEMCAP, SEMTEC e SICOMTUR.
a)
Fica transferido o cargo de Secretário Municipal
de Captação e Aplicação de Recursos Especiais, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, para a Secretaria Municipal de Governo, ficando
subordinado ao Gabinete desse Secretário, passando a denominar-se COORDENADORIA
ESPECIAL.
b)
Fica transferido o cargo de Secretário
Municipal de Ciência, Tecnologia e Assuntos Legislativos, para a Secretaria
Municipal de Governo, ficando subordinado ao Gabinete desse Secretário,
passando a denominar-se COORDENADORIA ESPECIAL.
c)
Fica transferido o cargo de Secretário
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, para a Secretaria Municipal de
Governo, ficando subordinado ao Gabinete desse Secretário, passando a
denominar-se COORDENADORIA ESPECIAL.
XVI – A Secretaria
Extraordinário de Projetos Especiais passa a denominar-se Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS, agregando as
atividades da SEMUI.
a) Fica
transferido o Departamento de Obras e Infra-Estrutura, a Divisão de Conservação
e Limpeza e a Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, subordinados ao Gabinete desse
Secretário.
b)
Fica transferido o Departamento de
Projetos Especiais da SEMCOS para a SEMUS passando a denominar-se Departamento
de Vigilância Sanitária, subordinando-se a este Departamento a Divisão de
Vigilância Sanitária e a Divisão de Licenciamento e Apoio Administrativo.
c)
Fica transferida a Divisão de
Obras por Administração Direta para a SEMO, subordinando-se ao Departamento de
Obras.
d)
O Departamento de Interior passa a
denominar-se Departamento de Imprensa.
e)
As Divisões de Fiscalização de
Obras, Serviços e Tributos de Pacotuba, Soturno, São Vicente, Condurú e Burarama
passam a denominar-se, respectivamente, Divisão de Rádio, de TV, de Mídia
Impressa, de Documentação e de Marketing.
f)
O Departamento Administrativo e
Financeiro passa a denominar-se Departamento Administrativo e de Controle.
g)
A Divisão de Apoio Administrativo
e a Divisão de Cadastro e Controle de Material passam a denominar-se,
respectivamente, Divisão de Apoio Logístico e a Divisão Operacional.
h)
Fica denominada Divisão de
Pesquisas a Divisão de Administração e Expediente e Divisão de Publicidade e Propaganda
a Divisão de Divulgação e Publicidade, subordinadas diretamente ao Gabinete do
Secretário.
Art.
2º - Ficam relotados nas Secretarias e Órgãos
Administrativos, resultantes das alterações ensejadas por este Decreto, os
recursos humanos lotados nas secretarias e órgãos agregados.
Art. 3º - Determina-se à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a
adequação do Cadastro Patrimonial à nova
estrutura organizacional.
Art. 4° - Determina-se à
Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura
Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final
do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2005.
Art. 5º - Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos orçamentários e
financeiros a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 01 de janeiro de 2005.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal