DECRETO Nº 15.420
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
art. 69 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º -
Ficam delegadas ao Secretário Municipal da Fazenda as atribuições constantes do
artigo 69, incisos XIX, XX e XXI da Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 04 de janeiro de 2005.
ROBERTO VALADÃO ALMOCKDICE
Prefeito Municipal