DECRETO Nº 15.420

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o art. 69 da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Artigo 1º - Ficam delegadas ao Secretário Municipal da Fazenda as atribuições constantes do artigo 69, incisos XIX, XX e XXI da Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 04 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOCKDICE

Prefeito Municipal