ESTABELECE A QUANTIDADE DE PARCELAS E DATAS PARA PAGAMENTO DOS
TRIBUTOS MUNICIPAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo
133 da Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de
2002,
DECRETA:
Art. 1º - O pagamento dos tributos municipais referente ao
exercício de 2005 deverão ser efetuados nas seguintes
condições:
§ 1º - Em relação ao IPTU – Imposto Predial e Territorial
Urbano:
a)
Pagamento em cota única com 20% (vinte por cento)
de desconto;
b)
Pagamento em
quatro parcelas, com valores iguais e consecutivos.
§ 2º - Em relação ao ISS – Imposto sobre Serviços de
Profissionais Autônomos e Taxas de Fiscalização, de Localização e de Anúncio:
a)
Pagamento em
cota única com 20% (vinte por cento) de desconto;
b)
Pagamento em
até cinco parcelas iguais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 40,00
(quarenta reais) por parcela.
Art. 2º - As datas de vencimento das parcelas de que trata o
artigo anterior ocorrerão, respectivamente:
§ 1º - Em relação ao IPTU – Imposto Predial e Territorial
Urbano: a partir de 12 de abril de 2005 de acordo com a localização do imóvel,
conforme tabela constante do anexo I deste Decreto.
§ 2º - Em relação ao ISS de Profissionais Autônomos e
Taxas de Fiscalização, de Localização e de Anúncio:
a)
12 de abril de 2005, primeira parcela ou cota
única;
b)
12 de maio de 2005, segunda parcela;
c)
13 de junho de 2005, terceira parcela;
d)
12 de julho de 2005, quarta parcela;
e)
12 de agosto de 2005, quinta parcela.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.369,
de 21 de dezembro de 2004.
DECRETO Nº 15.423/2005
12.04.2005
– 1ª PARCELA ou COTA ÚNICA
10.05.2005
– 2ª PARCELA
14.06.2005
– 3ª PARCELA
12.07.2005
– 4ª PARCELA
BAIRROS:
ZONA 601: ABELARDO
FERREIRA MACHADO;
ALTO INDEPENDÊNCIA;
AQUIDABÃ;
FERROVIÁRIOS;
IBITIQUARA;
INDEPENDÊNCIA;
NOSSA
SENHORA APARECIDA;
NOSSA
SENHORA DA PENHA;
SANTA
CECÍLIA; e
SANTA
HELENA.
ZONA 801: AMARELO;
BOM
GOSTO;
CENTRO;
DR.
GILBERTO MACHADO;
MONTANHA
RESIDENCIAL;
NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA;
NOSSA
SENHORA DE LOURDES;
PARAÍSO;
RECANTO;
e
SUMARÉ.
13.04.2005
– 1ª PARCELA ou COTA ÚNICA
11.05.2005
– 2ª PARCELA
15.06.2005
– 3ª PARCELA
13.07.2005
– 4ª PARCELA
BAIRROS:
ZONA 201: CENTRAL
PARQUE;
CORAMARA;
DR.
LUIZ TINOCO DA FONSECA (BNH DE CIMA);
GILSON
CARONE; e
WALDIR
FURTADO DE AMORIM (BNH DE BAIXO).
ZONA 501: BASILÉIA;
CAMPO
DA LEOPOLDINA;
ESTELITA
COELHO MARINS;
GUANDU;
MARIA
ORTIZ;
NOVA
BRASÍLIA;
OTHON
MARINS;
SANTO
ANTONIO;
VILA
RICA; e
ZUMBI.
ZONA 701: ALTO
AMARELO;
AMARAL;
ARARIGUABA;
BAIMINAS;
BELA
VISTA;
CORONEL
BORGES;
PRESIDENTE
ARTHUR DA COSTA SILVA; e
SÃO LUIZ GONZAGA.
14.04.2005
– 1ª PARCELA ou COTA ÚNICA
12.05.2005
– 2ª PARCELA
16.06.2005
– 3ª PARCELA
14.07.2005
– 4ª PARCELA
BAIRROS:
ZONA 301: AEROPORTO;
BOA
VISTA;
MARBRASA;
RUI
PINTO BANDEIRA; e
TREVO.
ZONA 401: AGOSTINHO
SIMONATO;
ALTO
MONTE CRISTO;
BOA
ESPERANÇA;
CAIÇARA;
IBC;
JARDIM
AMÉRICA;
JARDIM
ITAPEMIRIM;
MONTE
CRISTO;
PARQUE
DAS LARANJEIRAS;
SÃO FRANCISCO DE ASSIS; e
SÃO
LUCAS.
ZONA 901: ALTO
UNIÃO;
ÁLVARO
TAVARES (UNIÃO)
MONTE
BELO;
SAFRA;
e
SÃO GERALDO.
15.04.2005
– 1ª PARCELA ou COTA ÚNICA
13.05.2005
– 2ª PARCELA
17.06.2005
– 3ª PARCELA
15.07.2005
– 4ª PARCELA
BAIRROS:
ZONA 101: ALTO
NOVO PARQUE;
BOM
PASTOR;
ELPIDIO
VOLPINI;
FÉ
E RAÇA;
ILHA
DA LUZ;
NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA;
NOVO
PARQUE;
RUBEM
BRAGA;
TEIXEIRA
LEITE; e
VILLAGE
DA LUZ.
TODOS OS DISTRITOS MUNICIPAIS.