DECRETO Nº 15.499

 

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 4274, de 28 de fevereiro de 1997,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA passa a ser integrado pelos seguintes membros, representantes de órgãos, instituições, entidades, sociedade civil organizada e Poder Público Municipal:

 

·        Dr. GETÚLIO SANTOS – Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

·        LAILTON DOS SANTOS -  Diretor do Fórum “Desembargador Horta de Araújo”

·        FÁBIO MENDES GLÓRIA - Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

·        ANCILA MARIA ZANOL - Delegada-Chefe do Departamento de Polícia Judiciária

·        LUZIA APARECIDA DE FREITAS VOLPATO - Promotora de Justiça da Vara da Infância e da Juventude

·        Engº. SINVAL HEMERLY DOS SANTOS   - Defesa Civil

·        Cel. CARLOS ALBERTO GOMES FILHO – Comandante do 9º BPM

·        JOSÉ WALTER  TEIXEIRA – Delegado da Polícia Federal

·        Major BM NILTON CESAR CARDOSO - Comandante do Corpo de Bombeiros

·        ALCINEI MEDEIROS MENON - Guarda Municipal

 

Art. 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, sendo órgão de aconselhamento do Prefeito Municipal, para definir as políticas públicas para o setor e sua implementação, com base nas suas atribuições legais, especialmente o que dispõe a Lei nº 4274, de 28 de fevereiro de 1997.

 

§ 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA será presidido pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito e, na sua ausência, o mesmo indicará seu substituto.

 

 

 

 

 

 

§ 2º - Serão consideradas aprovadas as resoluções e propostas que obtiverem anuência de metade mais um dos membros do Conselho presentes à sessão.

 

§ 3º - Os membros do Conselho Municipal de Segurança não receberão qualquer tipo de remuneração.

 

§ 4º - O Prefeito Municipal poderá nomear outros conselheiros, no interesse público e a fim de tornar o Conselho Municipal de Segurança representativo de todos os segmentos da coletividade, até o limite de cinqüenta (50) membros efetivos.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,  em especial o Decreto nº 14.240, de 20 de março de 2003.

 

Cachoeiro de Itapemirim,  26 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal