DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEIA MEMBROS PARA O
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 4274, de 28 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - O CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA
passa a ser integrado pelos seguintes membros, representantes de órgãos,
instituições, entidades, sociedade civil organizada e Poder Público Municipal:
·
Dr. GETÚLIO
SANTOS – Secretário
Municipal de Segurança e Trânsito
·
LAILTON DOS
SANTOS - Diretor do Fórum “Desembargador Horta de
Araújo”
·
FÁBIO MENDES
GLÓRIA - Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
·
ANCILA MARIA
ZANOL -
Delegada-Chefe do Departamento de Polícia Judiciária
·
LUZIA
APARECIDA DE FREITAS VOLPATO - Promotora de Justiça da Vara da Infância e da Juventude
·
Engº. SINVAL
HEMERLY DOS SANTOS - Defesa Civil
·
Cel. CARLOS
ALBERTO GOMES FILHO –
Comandante do 9º BPM
·
JOSÉ
WALTER TEIXEIRA – Delegado da Polícia Federal
·
Major BM
NILTON CESAR CARDOSO - Comandante do Corpo de Bombeiros
·
ALCINEI
MEDEIROS MENON -
Guarda Municipal
Art. 2º - O CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre
que necessário, por convocação do Secretário Municipal de Segurança e Trânsito,
sendo órgão de aconselhamento do Prefeito Municipal, para definir as políticas
públicas para o setor e sua implementação, com base nas suas atribuições
legais, especialmente o que dispõe a Lei nº 4274, de 28 de fevereiro de 1997.
§ 1º - O CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA
será presidido pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito e, na sua
ausência, o mesmo indicará seu substituto.
§ 2º - Serão consideradas aprovadas as resoluções e propostas que
obtiverem anuência de metade mais um dos membros do Conselho presentes à
sessão.
§ 3º - Os membros do Conselho Municipal de Segurança não receberão
qualquer tipo de remuneração.
§ 4º - O Prefeito Municipal poderá nomear outros conselheiros, no
interesse público e a fim de tornar o Conselho Municipal de Segurança
representativo de todos os segmentos da coletividade, até o limite de cinqüenta
(50) membros efetivos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
em especial o Decreto nº 14.240, de 20 de março de 2003.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de janeiro de 2005.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal