DISPÕE SOBRE O USO DOS TELEFONES CELULARES
CONCEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
- Para melhor desempenho das atividades da Administração Municipal, será concedido aos Secretários Municipais e
aos servidores designados por estes, o Serviço Móvel Celular Pessoal contratado
pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, na forma estipulada neste
Decreto.
Parágrafo Único - A designação dos servidores de que trata o caput deste artigo se dará mediante autorização expressa firmada
pelo Secretário titular da Pasta onde os mesmos estiverem lotados, conforme
modelo constante do Anexo I que integra este Decreto.
Art 2º
- Para os servidores contemplados neste Decreto a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim arcará com as despesas referentes ao Plano contratado com a
operadora “Vivo”.
Parágrafo Único - Além da franquia mensal do plano contratado, os servidores
contemplados poderão consumir um limite
mensal não cumulativo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em ligações interurbanas.
Art. 3º - Os servidores contemplados
por este Decreto, que porventura ultrapassarem
a franquia e/ou o limite mensal concedido para ligações interurbanas,
terão descontado de seu pagamento, o valor excedido.
§ 1º - Para cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, o servidor firmará, no ato de recebimento da
linha e respectivo aparelho, Termo de Autorização de Desconto em folha,
conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.
§ 2º - Poderá, em casos excepcionais e mediante justificativa sujeita a
aprovação superior, não ser o valor
excedente descontado na folha do
servidor.
Art. 4º
- Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de fevereiro
de 2004.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 15.516
ANEXO
I
AUTORIZAÇÃO
Eu,
__________________________, Secretário Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim, designo o (a) servidor (a) ____________________________, investido
no Cargo/Função ____________________________, para utilizar o Serviço Móvel
Celular desta Prefeitura, para melhor desempenho de suas atividades, nos termos
do Decreto nº 15.516/2005.
Cachoeiro de Itapemirim, _____ de ______________ de
__________
____________________________
Secretário Municipal
DECRETO Nº 15.516
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO
Eu,
__________________________, servidor público da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, lotado na
_________________, autorizo o
desconto em folha do valor excedente ao consumo mensal autorizado pela PMCI, na
utilização da Linha Celular (28) _____._________, conforme dispõe o Art. 3º, §
1º, do Decreto nº 15.516/2005.
Cachoeiro de Itapemirim, _____ de _________________
de ___________
__________________________________
Servidor Municipal