DECRETO Nº 15.516

 

 

DISPÕE SOBRE O USO DOS TELEFONES CELULARES CONCEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Para melhor desempenho das atividades da Administração Municipal,  será concedido aos Secretários Municipais e aos servidores designados por estes, o Serviço Móvel Celular Pessoal contratado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, na forma estipulada neste Decreto.

 

Parágrafo Único - A designação dos servidores de que trata o caput deste artigo se dará mediante autorização expressa firmada pelo Secretário titular da Pasta onde os mesmos estiverem lotados, conforme modelo constante do Anexo I que integra este Decreto.

 

Art 2º - Para os servidores contemplados neste Decreto a  Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim arcará com as despesas referentes ao Plano contratado com a operadora “Vivo”.

 

Parágrafo Único - Além da franquia mensal do plano contratado, os servidores contemplados  poderão consumir um limite mensal não cumulativo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em ligações interurbanas.

 

 

 

 

Art. 3º -  Os servidores contemplados por este Decreto, que porventura ultrapassarem  a franquia e/ou o limite mensal concedido para ligações interurbanas, terão descontado de seu pagamento, o valor excedido.

 

§ 1º - Para cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, o servidor firmará, no ato de recebimento da linha e respectivo aparelho, Termo de Autorização de Desconto em folha, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.

 

§ 2º - Poderá, em casos excepcionais e mediante justificativa sujeita a aprovação superior,  não ser o valor excedente descontado  na folha do servidor.

 

Art. 4º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de fevereiro de 2004.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                 DECRETO Nº  15.516

 

 

ANEXO I

 

 

 

AUTORIZAÇÃO

 

 

Eu, __________________________, Secretário Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, designo o (a) servidor (a) ____________________________, investido no Cargo/Função ____________________________, para utilizar o Serviço Móvel Celular desta Prefeitura, para melhor desempenho de suas atividades, nos termos do Decreto nº 15.516/2005.

 

Cachoeiro de Itapemirim, _____ de ______________ de __________

 

 

 

____________________________

Secretário Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                         DECRETO Nº  15.516

 

 

ANEXO II

 

 

 

AUTORIZAÇÃO

 

 

Eu, __________________________, servidor público da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, lotado na  _________________,  autorizo o desconto em folha do valor excedente ao consumo mensal autorizado pela PMCI, na utilização da Linha Celular (28) _____._________, conforme dispõe o Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 15.516/2005.

 

Cachoeiro de Itapemirim, _____ de _________________ de ___________

 

 

 

__________________________________

Servidor Municipal