DECRETO Nº 15.556

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal n° 5.564, de 02 de abril de 2004,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 5.564, de 02 de abril de 2004, ficam alterados os cargos abaixo mencionados, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a extinção ou agregação de Órgãos Municipais, e, ainda, com mudança de nomenclaturas:

 

a)    Quatro Coordenadorias Especiais, Símbolos CC.1, da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, ficam transformadas em oito Assessorias Técnicas, Símbolos CC.2, um Departamento, Símbolo CSV-DD/FG.1 e nove Assessorias Especiais, Símbolos CC.3.

 

b)    Seis Assessorias Técnicas mencionadas acima, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Obras – SEMO, passando a denominar-se ASSESSORIAS TÉCNICO E ADMINISTRATIVAS, subordinadas ao Gabinete desse Secretário.

 

c)     O Departamento mencionado acima, fica transferido para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG, passando a denominar-se DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE DE DADOS, subordinado ao Gabinete desse Secretário.

 

d)    Duas Assessorias Técnicas mencionadas na letra a, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG, passando a denominar-se ASSESSORIAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS, subordinadas ao Gabinete desse Secretário.

 

e)    Uma Assessoria Especial mencionada acima, fica transferida para a Procuradoria Geral do Município – PGM, subordinada ao Gabinete desse Secretário.

 

f)      Uma Assessoria Especial mencionada na letra a, fica transferida para a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, subordinada ao Gabinete desse Secretário.

 

 

 

g)    Duas Assessorias Especiais mencionadas na letra a, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC, subordinadas ao Gabinete desse Secretário.

 

h)    Duas Assessorias Especiais mencionadas na letra a, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, subordinadas ao Gabinete desse Secretário.

 

i)      O Departamento de Articulação fica transferido da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais de Turismo para a Coordenadoria Municipal de Articulação Política, na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.

 

j)      O Departamento Administrativo fica transferido da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais de Turismo para a Coordenadoria Municipal de Gabinete, na Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.

 

Art. 2º - Determina-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura organizacional.

 

Art. 3° - Determina-se à Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2005.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de fevereiro de 2005.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

                               Prefeito Municipal