DECRETO Nº 15.556
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS
RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei
Municipal n° 5.564, de 02 de abril de 2004,
DECRETA:
Art 1º - Nos termos da Lei Municipal nº
5.564, de 02 de abril de 2004, ficam alterados os cargos abaixo mencionados, na
Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, com a extinção ou agregação de Órgãos Municipais, e, ainda, com
mudança de nomenclaturas:
a)
Quatro Coordenadorias Especiais, Símbolos CC.1, da
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, ficam transformadas
b)
Seis Assessorias Técnicas mencionadas acima, ficam
transferidas para a Secretaria Municipal de Obras – SEMO, passando a denominar-se
ASSESSORIAS TÉCNICO E ADMINISTRATIVAS, subordinadas ao Gabinete desse
Secretário.
c)
O Departamento mencionado acima, fica transferido
para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG,
passando a denominar-se DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE DE DADOS,
subordinado ao Gabinete desse Secretário.
d)
Duas Assessorias Técnicas mencionadas na letra a,
ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPLOG, passando a denominar-se ASSESSORIAS TÉCNICAS E
ADMINISTRATIVAS, subordinadas ao Gabinete desse Secretário.
e)
Uma Assessoria Especial mencionada acima, fica
transferida para a Procuradoria Geral do Município – PGM, subordinada ao
Gabinete desse Secretário.
f)
Uma Assessoria Especial mencionada na letra a, fica
transferida para a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, subordinada ao
Gabinete desse Secretário.
g)
Duas Assessorias Especiais mencionadas na letra a,
ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura –
SELC, subordinadas ao Gabinete desse Secretário.
h)
Duas Assessorias Especiais mencionadas na letra a,
ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA,
subordinadas ao Gabinete desse Secretário.
i)
O Departamento de Articulação fica transferido da
Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais de Turismo para a Coordenadoria
Municipal de Articulação Política, na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
j)
O Departamento Administrativo fica transferido da
Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais de Turismo para a Coordenadoria
Municipal de Gabinete, na Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.
Art. 2º - Determina-se à Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a adequação do
Cadastro Patrimonial à nova estrutura organizacional.
Art. 3° - Determina-se à Secretaria
Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Organizacional
Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final do Orçamento
Programa deste Município, para o Exercício de 2005.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor
na data da sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros
retroativos a 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 22 de fevereiro de 2005.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal