DECRETO Nº 15.575

 

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Resolução nº 001/2005 do Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 15.521, de 02 de fevereiro de 2005, RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fixar em R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), a partir de 06 de março de 2005, o valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2005

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal