DECRETO Nº 15.599

 

 

DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Delegar, nos termos do Parágrafo único, Artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ao Secretário Municipal de Governo, as atribuições administrativas, para atender ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, no que se refere às exigências legais quanto à autorização e publicação de extrato de dispensa ou inexigibilidade de licitação, no Diário Oficial do Município.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.060/2004.

 

 

     Cachoeiro de Itapemirim, 14 de março de 2005

 

 

 

 

           ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

           Prefeito Municipal