DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 69, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar, nos termos do Parágrafo único, Artigo 69, da Lei
Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ao Secretário Municipal de
Governo, as atribuições administrativas, para atender ao disposto no Artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93, no que se refere às exigências legais quanto à
autorização e publicação de extrato de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, no Diário Oficial do Município.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.060/2004.
Cachoeiro de
Itapemirim, 14 de março de 2005
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal