DECRETO Nº 15.622
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E
PATRIMONIAIS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal n°
5.564, de 02 de abril de 2004,
DECRETA:
Art 1º - Nos termos da Lei
Municipal nº 5.564, de 02 de abril de 2004, ficam alterados os cargos abaixo
mencionados, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, com a extinção ou agregação de Órgãos Municipais, e,
ainda, com mudança de nomenclaturas:
a)
A Divisão de Apoio a Entidades Públicas, da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, fica transferida para a Secretaria
Municipal de Governo – SEGOV, passando a denominar-se DIVISÃO DE
TELECOMUNICAÇÕES, subordinada ao Gabinete desse Secretário.
b)
Um cargo de Assistente Supervisor, da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, fica transferido para a Secretaria
Municipal de Governo - SEGOV, subordinado ao Gabinete desse Secretário.
c)
Um Departamento de Desenvolvimento
Industrial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, fica
transferido para a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, passando a denominar-se
ASSISTENTE SUPERVISOR, subordinado ao Gabinete desse Secretário.
d)
Quatro Assessorias Técnico-Administrativas,
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, passam a denominar-se Gerência de
Assistência Odontológica, Gerência de Assistência Médica, Gerência de Prevenção
e Promoção da Saúde e Gerência de Assistência Farmacêutica, subordinadas ao
Gabinete desse Secretário.
e)
A Divisão de Odontologia Preventiva, a
Divisão de Odontologia Curativa e a Divisão de Apoio Administrativo, da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ficam subordinadas à Gerência de
Assistência Odontológica.
f)
A Divisão de Controle, Avaliação e
Auditoria, a Divisão de Medicina Ambulatorial e de Emergência, a Divisão de
Enfermagem, a Divisão Técnico-Científica do Centro Municipal de Saúde,
Laboratório Municipal e Agência Municipal de Agendamento, a Divisão de
Coordenação Administrativa do Centro Municipal de Saúde, Laboratório Municipal,
Agência Municipal de Agendamento e Centro de Notificação de Morte Encefálica, a
Coordenadoria Administrativa e a Técnica do CEMURF, da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMUS, ficam subordinadas à Gerência de Assistência Médica.
g)
A Divisão de Desenvolvimento de Programa de
Saúde, a Divisão de Vigilância Ambiental e Controle de Endemias e a Divisão de
Vigilância Epidemiológica e Informação em Saúde, da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMUS, ficam subordinadas à Gerência de Prevenção e Promoção da Saúde.
h)
A Divisão de Fitoterapia e a Divisão de
Farmácia, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ficam subordinadas à
Gerência de Assistência Farmacêutica.
i)
O Departamento de Assistência Odontológica,
o Departamento de Assistência Médica, o Departamento de Prevenção e Promoção da
Saúde e o Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMUS, ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Governo –
SEGOV, passando a denominar-se ASSISTENTES SUPERVISORES, subordinados ao
Gabinete desse Secretário.
j)
Uma Assessoria Técnico Administrativa, da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, fica transferida para a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, passando a denominar-se
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, subordinada ao Gabinete desse Secretário.
k)
A Assessoria Técnico-Administrativa para
Recuperação de Pavimentação e Drenagem, da Secretaria Municipal de Obras –
SEMO, fica transferida para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –
SEMSUR, inclusive com o ocupante do referido cargo, subordinada ao Gabinete
desse Secretário.
l)
Um cargo de Assessor Especial, da Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, fica transferido para a Secretaria Municipal de
Governo – SEGOV, subordinado ao Gabinete desse Secretário.
m)
Dois cargos de Assessor Especial, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, ficam transferidos
para a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, subordinados ao Gabinete desse
Secretário.
n)
O cargo de Assessor de Atendimento Social,
da Unidade de Internação de Cachoeiro de Itapemirim, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – SEMDES, fica transferido para a Secretaria Municipal
de Governo – SEGOV, passando a denominar-se, ASSISTENTE SUPERVISOR, subordinado
ao Gabinete desse Secretário.
Art. 2º - Determina-se à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a
adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura organizacional.
Art. 3° - Determina-se à
Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura
Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final
do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2005.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos orçamentários e
financeiros a partir de 01 de abril de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de março de 2005.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal