DECRETO Nº 15.622

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REMANEJA OS RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal n° 5.564, de 02 de abril de 2004,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 5.564, de 02 de abril de 2004, ficam alterados os cargos abaixo mencionados, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a extinção ou agregação de Órgãos Municipais, e, ainda, com mudança de nomenclaturas:

 

a)       A Divisão de Apoio a Entidades Públicas, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, fica transferida para a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, passando a denominar-se DIVISÃO DE TELECOMUNICAÇÕES, subordinada ao Gabinete desse Secretário.

 

b)      Um cargo de Assistente Supervisor, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, fica transferido para a Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, subordinado ao Gabinete desse Secretário.

 

c)       Um Departamento de Desenvolvimento Industrial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, fica transferido para a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, passando a denominar-se ASSISTENTE SUPERVISOR, subordinado ao Gabinete desse Secretário.

 

d)      Quatro Assessorias Técnico-Administrativas, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, passam a denominar-se Gerência de Assistência Odontológica, Gerência de Assistência Médica, Gerência de Prevenção e Promoção da Saúde e Gerência de Assistência Farmacêutica, subordinadas ao Gabinete desse Secretário.

 

e)      A Divisão de Odontologia Preventiva, a Divisão de Odontologia Curativa e a Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ficam subordinadas à Gerência de Assistência Odontológica.

 

f)         A Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria, a Divisão de Medicina Ambulatorial e de Emergência, a Divisão de Enfermagem, a Divisão Técnico-Científica do Centro Municipal de Saúde, Laboratório Municipal e Agência Municipal de Agendamento, a Divisão de Coordenação Administrativa do Centro Municipal de Saúde, Laboratório Municipal, Agência Municipal de Agendamento e Centro de Notificação de Morte Encefálica, a Coordenadoria Administrativa e a Técnica do CEMURF, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ficam subordinadas à Gerência de Assistência Médica.

 

g)      A Divisão de Desenvolvimento de Programa de Saúde, a Divisão de Vigilância Ambiental e Controle de Endemias e a Divisão de Vigilância Epidemiológica e Informação em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ficam subordinadas à Gerência de Prevenção e Promoção da Saúde.

 

h)       A Divisão de Fitoterapia e a Divisão de Farmácia, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ficam subordinadas à Gerência de Assistência Farmacêutica.

 

i)         O Departamento de Assistência Odontológica, o Departamento de Assistência Médica, o Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde e o Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, passando a denominar-se ASSISTENTES SUPERVISORES, subordinados ao Gabinete desse Secretário.

 

j)         Uma Assessoria Técnico Administrativa, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, fica transferida para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, passando a denominar-se ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, subordinada ao Gabinete desse Secretário.

 

k)       A Assessoria Técnico-Administrativa para Recuperação de Pavimentação e Drenagem, da Secretaria Municipal de Obras – SEMO, fica transferida para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, inclusive com o ocupante do referido cargo, subordinada ao Gabinete desse Secretário.

 

l)         Um cargo de Assessor Especial, da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, fica transferido para a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, subordinado ao Gabinete desse Secretário.

 

m)     Dois cargos de Assessor Especial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, subordinados ao Gabinete desse Secretário.

 

n)       O cargo de Assessor de Atendimento Social, da Unidade de Internação de Cachoeiro de Itapemirim, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, fica transferido para a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, passando a denominar-se, ASSISTENTE SUPERVISOR, subordinado ao Gabinete desse Secretário.

 

Art. 2º - Determina-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a adequação do Cadastro Patrimonial à nova estrutura organizacional.

 

Art. 3° - Determina-se à Secretaria Municipal da Fazenda providenciar a adequação da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal na organização e montagem final do Orçamento Programa deste Município, para o Exercício de 2005.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 01 de abril de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 2005.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

                               Prefeito Municipal