DECRETO Nº 15.641

 

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 14.365, DE 06 DE JUNHO DE 2003.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - O § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 14.365, de 06 de junho de 2003, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

“Art. 1º - ...........................................................................................

 

§ 1º - .................................................................................................

 

§ 2º - Para analisar e aprovar a concessão do abono, obedecido o que dispõe o parágrafo anterior, fica criada Comissão Especial, composta pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretário Municipal da Fazenda, Secretário Municipal de Governo e Secretário Municipal de Obras.”

..........................................................................................................

 

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de abril de 2005.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal