ALTERA
O § 2º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 14.365, DE 06 DE JUNHO DE 2003.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - O § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 14.365, de 06 de junho
de 2003, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 1º - ...........................................................................................
§ 1º - .................................................................................................
§ 2º - Para analisar e aprovar a concessão do abono, obedecido o
que dispõe o parágrafo anterior, fica criada Comissão Especial, composta pelo Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretário Municipal da Fazenda, Secretário
Municipal de Governo e Secretário Municipal de Obras.”
..........................................................................................................
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de abril de 2005.