DECRETO Nº 15.646

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do Art. 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e na Lei n° 3.380, de 25 de janeiro de 1991,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Delegar poderes ao Secretário Municipal de Governo para, em nome do Prefeito Municipal, assinar todos os atos referentes a:

 

ü     Informações solicitadas pelo Poder Legislativo, nos prazos fixados em Lei;

ü     Remessa ao Tribunal de Contas, à Câmara Municipal e à Promotoria de Justiça, nos prazos previstos, os Balancetes e documentos comprobatórios da Receita e Despesa;

ü     Criação de Comissão e designação de componentes;

ü     Concessão de uso de telefone celular a servidores;

ü     Autorização prevista no  disposto do § 2°, do Art. 3°, do Decreto n° 15.516;

ü     Concessão de quotas semanais para veículos, inclusive ambulâncias e viaturas de órgãos públicos de outros poderes, autorizados a abastecer por força de convênios;

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2005

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal