O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do Art. 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e na Lei n° 3.380, de 25 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar poderes ao Secretário Municipal de
Governo para, em nome do Prefeito Municipal, assinar todos os atos referentes
a:
ü
Informações solicitadas pelo Poder Legislativo, nos
prazos fixados em Lei;
ü
Remessa ao Tribunal de Contas, à Câmara Municipal e
à Promotoria de Justiça, nos prazos previstos, os Balancetes e documentos
comprobatórios da Receita e Despesa;
ü
Criação de Comissão e designação de componentes;
ü
Concessão de uso de telefone celular a servidores;
ü
Autorização prevista no disposto do § 2°, do Art. 3°, do Decreto n°
15.516;
ü
Concessão de quotas semanais para veículos,
inclusive ambulâncias e viaturas de órgãos públicos de outros poderes,
autorizados a abastecer por força de convênios;
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta
data.
Cachoeiro
de Itapemirim, 07 de abril de 2005
Prefeito Municipal