DECRETO Nº 15.656

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e na Lei n º 3.380, de 25.01.91 e,

 

CONSIDERANDO que a SEMUS é uma secretaria-fim, cujas ações prementes exigem tomada de decisão a curto prazo;

 

CONSIDERANDO as especificidades encontradas nas diversas áreas, as quais necessitam de constante normatização para seu pleno funcionamento;

 

CONSIDERANDO que a gestão da saúde ocorre a partir de legislações previamente traçadas pelos Governos Federal e Estadual, cabendo ao município as devidas adequações e/ou alterações quando necessário;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a função do município é promover o bem estar da população que depende do sistema de saúde pública e, que, a agilização dos atos administrativos também resultam em benefícios para os usuários.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar poderes ao Secretário Municipal de Saúde para, no âmbito da SEMUS, baixar Portarias normatizando e/ou regulamentando as seguintes matérias:

                                              

a)       Dispensação de medicamentos;

b)      Normas e Rotinas da Secretaria;

c)       Criação de comissões técnicas;

d)      Aplicabilidade de atos relativos à área da saúde;

e)       Políticas de Recursos Humanos;

f)        Outras correlatas.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta desta, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2005.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal