DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE
PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Parágrafo Único, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05
de abril de 1990, e na Lei n º 3.380, de 25.01.91 e,
CONSIDERANDO que a SEMUS é uma
secretaria-fim, cujas ações prementes exigem tomada de decisão a curto prazo;
CONSIDERANDO as especificidades encontradas
nas diversas áreas, as quais necessitam de constante normatização para seu
pleno funcionamento;
CONSIDERANDO que a gestão da saúde ocorre a
partir de legislações previamente traçadas pelos Governos Federal e Estadual,
cabendo ao município as devidas adequações e/ou alterações quando necessário;
CONSIDERANDO, por fim, que a função do
município é promover o bem estar da população que depende do sistema de saúde
pública e, que, a agilização dos atos administrativos também resultam em benefícios
para os usuários.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar poderes ao Secretário Municipal de
Saúde para, no âmbito da SEMUS, baixar Portarias normatizando e/ou
regulamentando as seguintes matérias:
a) Dispensação
de medicamentos;
b) Normas
e Rotinas da Secretaria;
c) Criação
de comissões técnicas;
d) Aplicabilidade
de atos relativos à área da saúde;
e) Políticas
de Recursos Humanos;
f)
Outras correlatas.
Art. 2º
- Este decreto entrará em vigor nesta desta, com efeitos retroativos a 01 de
abril de 2005.
Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de abril de 2005.
Prefeito Municipal