REVOGADO PELO DECRETO Nº 28224/2018

 

DECRETO Nº 15.660

 

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE DEFESA DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÕES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - CODENAIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à Resolução nº 149, de 19 de setembro de 2003, do CONTRAN,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar a COMISSÃO DE DEFESA DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÕES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – CODENAIT, haja vista a necessidade de adoção de normas complementares de uniformização do procedimento administrativo utilizado pelos órgãos e entidades de trânsito de um sistema integrado e, ainda, a necessidade de uniformizar o procedimento relativo à expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veículo, composta pelos seguintes servidores, cabendo ao primeiro a Presidência:

 

- Nilson Barreto Filho

- Antônio Sérgio Cabral

- Michele Rodrigues Santana

 

- Presidente: Paulo Antônio Xavier Bento (Redação dada pelo Decreto nº 23531/2013)

- 1º Secretário: Anselmo Verediano Roque (Redação dada pelo Decreto nº 23531/2013)

- 2° Secretário: Nilson Garcia Rodrigues (Redação dada pelo Decreto nº 23531/2013)

 

Ü  Presidente: Constantino Nunes Athanazio (Redação dada pelo Decreto nº 27185/2017)

Ü  1ª Secretário: Ancelmo Veridiano Roque (Redação dada pelo Decreto nº 27185/2017)

Ü  2º Secretário: Wagner Rocha da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 27185/2017)

 

Ü  Presidente: Sebastião de Oliveira Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 27515/2018)

Ü  1ª Secretário: Constantino Nunes Athanázio (Redação dada pelo Decreto nº 27515/2018)

Ü  2º Secretário: Gilmar Coutinho (Redação dada pelo Decreto nº 27515/2018)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 235/2004.      

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 2005

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim