ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 15.240, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - Os Incisos III e IV do Artigo 1º do Decreto nº 15.240, de
06 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...........................................................................................
I
- ......................................................................................................................................
II
- .....................................................................................................................................
§
Secretaria
Municipal de Educação
Titular: Vania Mardgan Carvalho
Suplente: Silvana Correia Evangelista
Titular: Patrícia Coelho dos Santos Pereira
Suplente: Carlos Magno Costa Rocha
Titular: José Luiz Santos Duarte
Suplente: Liliane de Fátima da Silva
§
Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: Marco Antônio M. Gonçalves
Suplente: Zilda Gomes
§
Secretaria
Municipal de Governo
Titular: Caetano Paiva Simonato
Suplente: Dejalmo Carvalho
§
Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
Titular: Maria Théa Baptista Cardoso
Suplente: Christiane Nogueira de Faria Pereira
§
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Joenio Melo Dessaune
Suplente: Dhiego Arcanjo Martins
§
Secretaria
Municipal da Fazenda
Titular: Marli Lima Spoladorio
Suplente: Nelciane Alves Aranha
Titular: Glauber da Silva Coelho
Suplente: Regina Traváglia
V
- .....................................................................................................................................
VI
- ....................................................................................................................................
VII
- ...................................................................................................................................
VIII
- ..................................................................................................................................
IX
- ....................................................................................................................................
Art. 2º - ...........................................................................................”
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de abril de 2005.