DECRETO Nº 15.685

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 15.240, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Os Incisos III e IV do Artigo 1º do Decreto nº 15.240, de 06 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - ...........................................................................................

 

I - ......................................................................................................................................

 

II - .....................................................................................................................................

 

III – Representantes do Poder Executivo

 

§         Secretaria Municipal de Educação

Titular: Vania Mardgan Carvalho

Suplente: Silvana Correia Evangelista

 

Titular: Patrícia Coelho dos Santos Pereira

Suplente: Carlos Magno Costa Rocha

 

Titular: José Luiz Santos Duarte

Suplente: Liliane de Fátima da Silva

 

§         Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Titular: Marco Antônio M. Gonçalves

Suplente: Zilda Gomes

 

§         Secretaria Municipal de Governo

Titular: Caetano Paiva Simonato

Suplente: Dejalmo Carvalho

 

§         Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Titular: Maria Théa Baptista Cardoso

Suplente: Christiane Nogueira de Faria Pereira

 

§         Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Titular: Joenio Melo Dessaune

Suplente: Dhiego Arcanjo Martins

 

§         Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Marli Lima Spoladorio

Suplente: Nelciane Alves Aranha

 

IV – Representantes do Poder Legislativo

Titular: Glauber da Silva Coelho

Suplente: Regina Traváglia

 

V - .....................................................................................................................................

 

VI - ....................................................................................................................................

 

VII - ...................................................................................................................................

 

VIII - ..................................................................................................................................

 

IX - ....................................................................................................................................

 

Art. 2º - ...........................................................................................

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril de 2005.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal